Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a tramitação de processos judiciais contra companhias aéreas por alteração, cancelamento ou atraso de voos se aplica apenas aos processos que envolvam motivos de caso fortuito ou de força maior previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA (Lei 7.565/1986). O esclarecimento foi feito em decisão complementar do ministro no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244 , de sua relatoria. As situações previstas na lei referem-se a eventos relacionados a condições meteorológicas adversas, à indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, a restrições impostas por determinações da autoridade de aviação civil e à decretação de pandemia com restrição ao transporte aéreo. Segundo Toffoli, a suspensão não alcança, por exemplo, ações relacionadas a falhas na prestação do serviço atribuídas às companhias aéreas, classificadas juridicamente como “fortuito in...
Diligências ocorridas em Fortaleza, Nova Russas, Crateús, Quixadá e no Estado de São Paulo, coordenadas pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) resultaram nas prisões preventiva de quatro pessoas que são integrantes de um coletivo criminoso liderada por um alvo, já preso, e bastante conhecidos pelas Forças de Segurança do Estado do Ceará. As capturas, mediante cumprimento de mandados de prisão, ocorreram na manhã de hoje (12). Além das prisões, mandados de buscas e apreensões também foram cumpridos pelos investigadores.
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