Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Diligências ocorridas em Fortaleza, Nova Russas, Crateús, Quixadá e no Estado de São Paulo, coordenadas pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) resultaram nas prisões preventiva de quatro pessoas que são integrantes de um coletivo criminoso liderada por um alvo, já preso, e bastante conhecidos pelas Forças de Segurança do Estado do Ceará. As capturas, mediante cumprimento de mandados de prisão, ocorreram na manhã de hoje (12). Além das prisões, mandados de buscas e apreensões também foram cumpridos pelos investigadores.
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