Empresa da Zona Franca pode aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre insumos desonerados se saída for tributada Resumo em linguagem simples A empresa instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) e sujeita ao regime tributário não cumulativo – sistema que permite à empresa reduzir o valor a pagar com base em determinadas aquisições realizadas ao longo da atividade econômica – pode aproveitar créditos da contribuição ao PIS e da Cofins na aquisição de bens e serviços desonerados, quando os produtos vendidos posteriormente são tributados por essas contribuições. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso da Fazenda Nacional que questionava a possiblidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins decorrentes de aquisições de insumos sujeitos à alíquota zero na ZFM, mesmo que as saídas fossem tributadas. O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que a Lei 10.996/2004 , ao estabelecer alíquota zero de PIS e Co...
Uma equipe da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) prendeu em flagrante, na manhã desta segunda-feira (11), um homem suspeito do homicídio de uma enfermeira, ocorrido dentro de uma unidade hospitalar no município de Brejo Santo, na Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Estado. O homem, paciente do hospital, teria tido um surto psicótico e matado a funcionária do local com um objeto contundente. Após o crime, ele fugiu para a sua residência sendo capturado por uma equipe da Delegacia Regional de Brejo Santo.
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