Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Uma equipe da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) prendeu em flagrante, na manhã desta segunda-feira (11), um homem suspeito do homicídio de uma enfermeira, ocorrido dentro de uma unidade hospitalar no município de Brejo Santo, na Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Estado. O homem, paciente do hospital, teria tido um surto psicótico e matado a funcionária do local com um objeto contundente. Após o crime, ele fugiu para a sua residência sendo capturado por uma equipe da Delegacia Regional de Brejo Santo.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.