Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Uma equipe da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) prendeu em flagrante, na manhã desta segunda-feira (11), um homem suspeito do homicídio de uma enfermeira, ocorrido dentro de uma unidade hospitalar no município de Brejo Santo, na Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Estado. O homem, paciente do hospital, teria tido um surto psicótico e matado a funcionária do local com um objeto contundente. Após o crime, ele fugiu para a sua residência sendo capturado por uma equipe da Delegacia Regional de Brejo Santo.
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