A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...

Uma minuciosa investigação da Polícia Civil do Ceará (PC-CE), por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), resultou, nessa segunda-feira (25), na prisão em flagrante de um homem suspeito de integrar uma organização criminosa, com atuação no bairro Jardim da Oliveiras, na Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) da Capital. O suspeito, que constava como foragido da Justiça cearense, foi localizado em Natal, capital do Rio Grande do Norte. Durante a ofensiva, foram apreendidos cinco aparelhos celulares, dois veículos, oito relógios de grife, três drones e um notebook.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.