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Serviços já respondem por 57% dos empregos formais no país, diz CNS Pesquisa aponta que área conta com 31,6 milhões postos de trabalho

  A pesquisa da Confederação Nacional de Serviços (CNS) apontou que o setor já responde por 57% dos empregos formais do país. Com dados relativos ao mês de maio, o levantamento mensal da entidade apurou que o segmento é responsável por 31,686 milhões dos 55,6 milhões de postos de trabalho formais no Brasil. Com base nos dados do sistema RAIS-CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego e informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o levantamento trouxe que o setor de serviços privados não financeiros alcançou 15,7 milhões de postos de trabalho. Ainda pelo levantamento, o segmento de serviços privados não financeiros abriu 682 mil de janeiro a maio de 2025 sobre igual período no ano passado.  Neste ano, o acumulado até maio foi de 333 mil novos empregos no campo das empresas e 118 mil nos serviços voltados às famílias. Por sua vez, os setores de serviços de transportes registraram mais de 107 mil novos postos de trabalho no acumulado do ano de 2025 e igual período d...

Trabalhadora ganha direito a permanecer em home office por proteção do trabalho feminino

 Uma decisão em tutela de urgência, proferida pela Justiça do Trabalho do Ceará no dia 25 de março, garantiu que uma trabalhadora possa se manter em home office ou em regime de trabalho semi-presencial em Fortaleza ou Região Metropolitana. A empresa pública para a qual trabalha havia determinado seu regresso para o trabalho presencial na unidade de Vitória (ES). O juiz do trabalho Vladimir Paes de Castro, atuando pela 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, suspendeu a ordem de retorno, alegando “perspectiva de gênero”, com o intuito da proteção social do trabalho feminino e como forma de evitar a desestabilização familiar.

Entenda a ação

A técnica de suprimentos de bens e serviços foi contratada  pela empresa pública em 2010, atuando inicialmente em Caucaia e, a partir de 2016, em Fortaleza. A funcionária foi transferida compulsoriamente para Vitória (ES) em dezembro de 2019. A mudança foi efetivada poucos meses antes do início da pandemia da covid-19, de forma que a trabalhadora ficou em home office e pôde trabalhar de sua residência, em Fortaleza.

A empresa convocou a técnica para retornar ao trabalho presencial na unidade de Vitória a partir de abril deste ano. Diante da deliberação, a funcionária ajuizou reclamação trabalhista, com pedido incidental de tutela de urgência, requerendo a suspensão do retorno às atividades fora do Ceará. Dentre as alegações da ação, foram citadas ilegalidade da transferência, desestabilização familiar - considerando que esposo e filhos residem em Fortaleza -, além de enfermidades psíquicas.

O magistrado Vladimir Castro posicionou-se pela suspensão imediata da determinação do regresso da funcionária para o trabalho presencial no Espírito Santo. No caso de descumprimento da decisão, a empresa terá de pagar uma multa de R$ 100 mil, além de incorrer em crime de desobediência previsto no Código Penal.

A decisão foi amparada, dentre outras fontes de Direito, no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevista na Recomendação nº 128/2022. Os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da promoção do bem de todos, sem preconceitos de gênero e proteção ao mercado de trabalho da mulher também foram citados na tutela judicial.

“O referido protocolo estabelece uma série de parâmetros e direcionamentos para que o Judiciário tenha uma maior sensibilidade e humanismo no julgamento de causas em que as questões de gênero, leia-se, a opressão historicamente sofrida pelas mulheres, estejam presentes no pano de fundo das controvérsias fático-jurídicas objeto do processo judicial”, afirmou o juiz, complementando que a perspectiva de gênero é central na análise da ação. 

“A reclamante, trabalhadora mulher, com laços familiares enraizados na cidade de Fortaleza, filhos adolescentes em momentos distintos de vida, e com o esposo vinculado a um cargo público municipal, se vê numa situação altamente complicada e angustiante, com potencialidade para desestruturar sua vida e de toda sua família, já que abruptamente, e de forma compulsória, foi transferida para Vitória (ES), e agora, após anos de home office, surge a determinação para retornar ao trabalho presencial nessa cidade”, registrou Vladimir.

O processo, que ainda será julgado, corre em segredo de justiça em decorrência da existência de documentos médicos protegidos por sigilo. Foi determinada a expedição de mandado de cumprimento, com urgência, para dar ciência à empresa da decisão judicial.

Processo relacionado: 0000247-53.2022.5.07.0013

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