Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Nesse momento, os trabalhadores da construção civil, junto ao seu sindicato, realizam paralisação nos canteiros de obras do entorno do Castelão, onde mais um trabalhador da categoria faleceu ontem, enquanto trabalhava. É a segunda morte de operário em canteiro da empresa Direcional em menos de um mês.
A paralisação, além de prestar homenagem a mais uma vítima dos acidentes de trabalho, visa também denunciar a movimentação da patronal, que além de ignorar as mortes dos operários, tem agido na busca de retirar direitos historicamente conquistados dos trabalhadores da construção civil durante a campanha salarial deste ano.
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