Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Nesse momento, os trabalhadores da construção civil, junto ao seu sindicato, realizam paralisação nos canteiros de obras do entorno do Castelão, onde mais um trabalhador da categoria faleceu ontem, enquanto trabalhava. É a segunda morte de operário em canteiro da empresa Direcional em menos de um mês.
A paralisação, além de prestar homenagem a mais uma vítima dos acidentes de trabalho, visa também denunciar a movimentação da patronal, que além de ignorar as mortes dos operários, tem agido na busca de retirar direitos historicamente conquistados dos trabalhadores da construção civil durante a campanha salarial deste ano.
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