A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...
Nesse momento, os trabalhadores da construção civil, junto ao seu sindicato, realizam paralisação nos canteiros de obras do entorno do Castelão, onde mais um trabalhador da categoria faleceu ontem, enquanto trabalhava. É a segunda morte de operário em canteiro da empresa Direcional em menos de um mês.
A paralisação, além de prestar homenagem a mais uma vítima dos acidentes de trabalho, visa também denunciar a movimentação da patronal, que além de ignorar as mortes dos operários, tem agido na busca de retirar direitos historicamente conquistados dos trabalhadores da construção civil durante a campanha salarial deste ano.
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