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Acessibilidade: 75º Salão de Abril promove visita guiada com intérprete de Libras

  Acessibilidade: 75º Salão de Abril promove visita guiada com intérprete de Libras Mostra que reúne 38 obras de arte recebe alunos surdos da Escola Bilíngue de Fortaleza Assim como a pluralidade das obras marca da 75ª edição do Salão de Abril, o público que visita a mostra também é plural e, por isso, a acessibilidade se faz necessária. Para receber alunos surdos da Escola Bilíngue de Fortaleza,  nesta sexta-feira (26) , o evento cultural preparou uma visitação completa com intérprete em Libras. Além disso, o Salão de Abril oferece elevadores para o público com deficiência ou com mobilidade reduzida. Desde a abertura da exposição, centenas de idosos visitaram a exposição. Foi a primeira vez, por exemplo, que dona Francisca Nunes, de 79 anos, conheceu obras de arte de perto. “Estou encantada em poder conhecer arte feita por gente daqui”, vibrou a aposentada. A edição 2024 do Salão de Abril reúne obras de 38 artistas nordestinos. Ancestralidade, crítica social e afetuosidade são estampa

TSE suspende efeitos dos cancelamentos de títulos decorrentes de revisão do eleitorado

 Eleitoras e eleitores nesta situação poderão votar normalmente nas Eleições Gerais de 2022

No Ceará, a decisão que suspende os efeitos dos cancelamentos de títulos eleitorais decorrentes de revisão do eleitorado beneficiará 357.079 pessoas que tiveram os títulos cancelados por não comparecem à revisão biométrica no ciclo 2019. Desse total, 254.065 são de Fortaleza. Com isso, eleitoras e eleitores que estejam nessa situação poderão votar normalmente no pleito de outubro.

A resolução que suspende os efeitos foi aprovada, por unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa de terça-feira, 19/4. O Plenário acolheu a proposta devido à pandemia de covid-19 que ainda perdura no país, entre outros motivos.

Na condição de relator, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, afirmou que a prorrogação da suspensão dos efeitos dos cancelamentos é necessária devido ao atual quadro sanitário; à relativa proximidade do período crítico para a força de trabalho nos cartórios eleitorais; e diante do prazo para que eleitoras e eleitores possam tirar, regularizar ou transferir o título, que vai até 4 de maio. Segundo o ministro, todo esse contexto desaconselha ações que possam desencadear um aumento da demanda por atendimento eleitoral.  

Além disso, no entendimento do relator, que foi acompanhado pelo Plenário, é preciso prestigiar o princípio da igualdade de tratamento, que foi aplicado às eleitoras e aos eleitores em situação idêntica no pleito de 2020. Isso porque medida similar já havia sido adotada pelo Tribunal em abril daquele ano, um mês após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar a pandemia de covid-19.

“Portanto, levando em conta o prestígio e o princípio da isonomia, voto no sentido de compreender que a suspensão dos efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes de revisões do eleitorado, no que se refere ao provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2019 e suas atualizações é medida que tem todo o merecimento para ser acolhida e aplicada às Eleições de 2022”, destacou Fachin, ao votar na sessão dessa terça.

Segundo a resolução aprovada, os títulos reabilitados para voto em razão da medida voltarão à condição de cancelados quando o cadastro eleitoral for reaberto, após as eleições deste ano.

Confira a íntegra da instrução.

Questionamento formulado pelo TRE-MS

A norma aprovada teve como base um questionamento enviado em fevereiro, por meio de ofício, pelo corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Julizar Barbosa Trindade, ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques.

No documento, o magistrado indagou sobre a possibilidade de o TSE suspender, mais uma vez, os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão de eleitorado a que se refere o Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019.

O desembargador lembrou que o TSE editou a Resolução nº 23.616/2020, que acrescentou o artigo 3º-B à Resolução TSE nº 23.615/2020. O parágrafo 4º do dispositivo – que trata justamente da suspensão dos efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais previstos no documento da CGE – estabelece que os títulos então regularizados voltariam à condição de cancelados quando fosse reaberto o cadastro eleitoral, após a realização das Eleições Municipais de 2020.

Segundo ressaltou o desembargador no ofício, a medida alcançou, na época, cerca de 2,5 milhões de eleitoras e eleitores que não participaram das revisões biométricas referentes ao Provimento da CGE nº 1/2019, em 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Essa parcela do eleitorado, de forma excepcional, pôde votar normalmente em 2020.

O magistrado informou ainda que, em Mato Grosso do Sul, de 2019 a 2020, houve revisão de eleitorado em 28 municípios, tendo sido canceladas 107.189 inscrições eleitorais. Após o pleito de 2020, esses títulos voltaram a ser invalidados e, até 8 de fevereiro de 2022, somente 16.937 eleitoras e eleitores haviam regularizado a situação, o que causava preocupação para o pleito deste ano.

 

Texto: TSE

 

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