Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O centro-norte do Ceará deve seguir com as maiores condições de chuva até esta sexta-feira (13), pelo menos. De forma geral, os registros esperados para as demais regiões deverão ser isolados.
De acordo com a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), em ambos os dias, o litoral poderá receber precipitações em qualquer período, principalmente amanhã.
As chuvas previstas deverão ocorrer de maneira pontual, principalmente nas macrorregiões da Ibiapaba, do Sertão Central e Inhamuns e da Jaguaribana.
As precipitações esperadas estão relacionadas a áreas de instabilidades oriundas do oceano Atlântico Tropical e aos efeitos locais (temperatura, umidade e relevo), além do sistema de brisa.
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