A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
O centro-norte do Ceará deve seguir com as maiores condições de chuva até esta sexta-feira (13), pelo menos. De forma geral, os registros esperados para as demais regiões deverão ser isolados.
De acordo com a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), em ambos os dias, o litoral poderá receber precipitações em qualquer período, principalmente amanhã.
As chuvas previstas deverão ocorrer de maneira pontual, principalmente nas macrorregiões da Ibiapaba, do Sertão Central e Inhamuns e da Jaguaribana.
As precipitações esperadas estão relacionadas a áreas de instabilidades oriundas do oceano Atlântico Tropical e aos efeitos locais (temperatura, umidade e relevo), além do sistema de brisa.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.