Audiência Pública debaterá a efetivação da Lei que reserva vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica
A efetivação da lei estadual 17.984/2022, que garante vagas de trabalho à mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social no Estado do Ceará, será debatida nesta quarta-feira(18.05), em audiência pública na Assembleia Legislativa do Ceará, requerida pelos(as) deputados(as) Augusta Brito e Elmano Freitas(PT), subscrito pela deputada Érica Amorim(PSD). O debate terá início às 14:30 horas, no Complexo das Comissões Técnicas da AL, com a participação de representantes de órgãos estaduais e movimentos sociais.
No Ceará, embora a legislação já esteja em vigor, às mulheres vítimas de violência doméstica, têm encontrado dificuldade no atendimento adequado para o encaminhamento às vagas de emprego garantidas pela referida lei, em razão da ausência de um fluxo estadual de atendimento às vítimas. A lei foi sancionada pelo governador Camilo Santana, no dia 18 de março de 2022. “Sem independência financeira às vítimas seguem no relacionamento, mesmo que tenham o desejo de romper a relação. Portanto, a Lei em questão garante a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho, proporcionando-lhes chance de poder trabalhar com dignidade e alcançar a tão sonhada independência financeira “, justifica a deputada Augusta Brito.
O que é a violência doméstica?
A agressão física e psicológica cometida por parceiros é a mais recorrente no Brasil e em muitos outros países, conforme apontam pesquisas recentes. Mas, não pode ser confundida com regra geral. A relação íntima de afeto prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não se restringe a relações amorosas e pode haver violência doméstica e familiar independentemente de parentesco – o agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/a, cunhado/a ou agregados – desde que a vítima seja uma mulher, em qualquer idade ou classe social. (saiba mais em ‘responsabilização do agressor’)
O que diz a Lei Maria da Penha
Violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme definido no artigo 5º da Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/2006.
Números da violência doméstica
Estimativas globais publicadas pela Organização Mundial da Saúde indicam que uma em cada três mulheres, cerca de 736 milhões, já foi submetida à violência física ou sexual por parte de seu parceiro ou violência sexual por parte de um não parceiro.
Aqui no Ceará, dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado mostram que de janeiro a agosto de 2021, foram registrados 12.206 ocorrências de violência doméstica tipificada na Lei Maria da Penha.
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