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Arcebispo divulga Carta Circular da 24ª Caminhada com Maria 2026

  Arcebispo divulga Carta Circular da 24ª Caminhada com Maria 2026 24/07/2026 10:16 Caminhada com Maria 2024 – Foto: Sercom Arqfor/Romário Pinheiro O arcebispo metropolitano de Fortaleza, Dom Gregório Paixão, OSB, divulgou nesta sexta-feira (24) a Carta Circular 005/2026 , convocando todo o povo de Deus para participar da XXIV Caminhada com Maria , que será realizada no próximo 15 de agosto , data em que a Igreja celebra a Solenidade da Assunção de Nossa Senhora , padroeira do município de Fortaleza. A programação terá início às 14 horas , reunindo milhares de peregrinos para um percurso de oração, cantos e demonstrações de devoção mariana. Neste ano, a peregrinação será concluída na Igreja de Santa Edwiges , localizada no bairro Moura Brasil, à beira-mar, onde ocorrerá o encerramento da celebração. Dirigida aos sacerdotes, religiosos, religiosas, consagrados, leigos e leigas da Arquidiocese, a mensagem reforça o convite para que toda a Igreja Particular de Fortaleza viva intensame...

Audiência Pública debaterá a efetivação da Lei que reserva vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica

 


A efetivação da lei estadual  17.984/2022, que garante vagas de trabalho à mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social no Estado do Ceará, será debatida nesta quarta-feira(18.05), em audiência pública na Assembleia Legislativa do Ceará, requerida pelos(as) deputados(as) Augusta Brito e Elmano Freitas(PT), subscrito pela deputada Érica Amorim(PSD). O debate terá início às 14:30 horas, no Complexo das Comissões Técnicas da AL, com a participação de representantes de órgãos estaduais e movimentos sociais.



No Ceará, embora a legislação já esteja em vigor, às mulheres  vítimas de violência doméstica, têm encontrado dificuldade no atendimento adequado para o encaminhamento às vagas de emprego garantidas pela referida lei, em razão da ausência de um fluxo estadual de atendimento às vítimas. A lei foi sancionada pelo governador Camilo Santana, no dia 18 de março de 2022. “Sem independência financeira às vítimas seguem no relacionamento, mesmo que tenham o desejo de romper a relação. Portanto, a Lei em questão garante  a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho, proporcionando-lhes chance de poder trabalhar com dignidade e alcançar a tão sonhada independência financeira “, justifica a deputada Augusta Brito.


O que é a violência doméstica?

A agressão física e psicológica cometida por parceiros é a mais recorrente no Brasil e em muitos outros países, conforme apontam pesquisas recentes. Mas, não pode ser confundida com regra geral. A relação íntima de afeto prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não se restringe a relações amorosas e pode haver violência doméstica e familiar independentemente de parentesco – o agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/a, cunhado/a ou agregados – desde que a vítima seja uma mulher, em qualquer idade ou classe social. (saiba mais em ‘responsabilização do agressor’)

O que diz a Lei Maria da Penha

Violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme definido no artigo 5º da Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/2006.

Números da violência doméstica


Estimativas globais publicadas pela Organização Mundial da Saúde indicam que uma em cada três mulheres, cerca de 736 milhões, já foi submetida à violência física ou sexual por parte de seu parceiro ou violência sexual por parte de um não parceiro.


Aqui no Ceará, dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado mostram que de janeiro a agosto de 2021, foram registrados 12.206 ocorrências de violência doméstica tipificada na Lei Maria da Penha.

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