Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O Diário Oficial da União publica, nesta terça-feira (3), Portaria nº 74, de 2 de maio de 2022, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança em apoio à Fundação Nacional do Índio, na Reserva Indígena Parakanã, no Pará.

Os militares vão atuar nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por 15 dias, a contar de hoje (3), em articulação com os órgãos de segurança pública do estado.
De acordo com a portaria, o contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela diretoria da Força Nacional de Segurança Pública.
Edição: Graça Adjuto
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