Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
O Diário Oficial da União publica, nesta terça-feira (3), Portaria nº 74, de 2 de maio de 2022, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança em apoio à Fundação Nacional do Índio, na Reserva Indígena Parakanã, no Pará.

Os militares vão atuar nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por 15 dias, a contar de hoje (3), em articulação com os órgãos de segurança pública do estado.
De acordo com a portaria, o contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela diretoria da Força Nacional de Segurança Pública.
Edição: Graça Adjuto
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