Exclusão indevida de idosa de plano de saúde é condição suficiente para caracterizar dano moral Resumo em linguagem simples A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu condenação por danos morais de R$ 5 mil contra uma operadora de plano de saúde devido ao rompimento unilateral e irregular do contrato com uma beneficiária idosa. Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia afastado a indenização por considerar que não houve comprovação de efetivo prejuízo à idosa, o colegiado entendeu que a condição de hipervulnerabilidade desse grupo é suficiente para caracterizar o dano moral presumido. "A exclusão indevida da beneficiária idosa pela operadora do plano de saúde caracteriza-se como elemento que, por si só, permite constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor, apto, portanto, a caracterizar o dano moral", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andr...
Botafogo fez a festa dos mais de 23 mil torcedores que estiveram no estádio Nilton Santos neste domingo (15) à noite. O Glorioso venceu o Fortaleza por 3 a 1, pela sexta rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, entrando na zona de classificação à próxima Libertadores.

O Alvinegro carioca foi a 11 pontos, assumindo o quarto lugar de forma provisória, podendo encerrar a rodada, no máximo, na quinta posição, caso o Santos some pontos contra o Goiás também neste domingo, no estádio da Serrinha, em Goiânia. O Leão do Pici, com apenas um ponto em cinco jogos, permanece na lanterna do Brasileiro.
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