Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) expulsou mais quatro policiais militares por participação do motim de parte da Polícia Militar do Ceará em 2020. Foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13) as expulsões do cabo PM Alexsandro Alcântara de Araújo, soldados PM Francisco Alex de Menezes Felinto, Kleber Jefferson Damasceno Jales e Jardel Oliveira Rodrigues. Até o presente momento, são dezenove excluídos da corporação e quinze com sanções disciplinares de permanência por participação no movimento paredista. Conforme a publicação, os policiais, “nos moldes do Art. 24, caput, em face da prática de atos desonrosos e ofensivos ao decoro profissional, (a saber, terem aderido de forma espontânea à paralisação das atividades, decorrente do movimento grevista ocorrido no período de 18/02/2020 à 01/03/2020, quando, se juntaram aos militares amotinados no Quartel do 18°BPM – local de concentração, valendo-se de fardamento próprio das forças policiais, o que demonstra afronta à hierarquia e disciplina militar, quando posaram para uma fotografia, ao lado de outros PMs, inclusive de um dos líderes do movimento em questão), comprovado mediante Processo Regular, haja vista a violação aos valores militares, bem como a violação dos deveres, caracterizando, assim, a prática das transgressões disciplinares”.
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) expulsou mais quatro policiais militares por participação do motim de parte da Polícia Militar do Ceará em 2020.
Foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13) as expulsões do cabo PM Alexsandro Alcântara de Araújo, soldados PM Francisco Alex de Menezes Felinto, Kleber Jefferson Damasceno Jales e Jardel Oliveira Rodrigues.
Até o presente momento, são dezenove excluídos da corporação e quinze com sanções disciplinares de permanência por participação no movimento paredista.
Conforme a publicação, os policiais, “nos moldes do Art. 24, caput, em face da prática de atos desonrosos e ofensivos ao decoro profissional, (a saber, terem aderido de forma espontânea à paralisação das atividades, decorrente do movimento grevista ocorrido no período de 18/02/2020 à 01/03/2020, quando, se juntaram aos militares amotinados no Quartel do 18°BPM – local de concentração, valendo-se de fardamento próprio das forças policiais, o que demonstra afronta à hierarquia e disciplina militar, quando posaram para uma fotografia, ao lado de outros PMs, inclusive de um dos líderes do movimento em questão), comprovado mediante Processo Regular, haja vista a violação aos valores militares, bem como a violação dos deveres, caracterizando, assim, a prática das transgressões disciplinares”.
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