Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Com apoio do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), uma equipe do 6º Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou as prisões de dois homens, ambos suspeitos de furtar 85 metros de fios. A ação aconteceu na madrugada desta quarta-feira (4), no bairro de Fátima – Área Integrada de Segurança 5 (AIS 5) de Fortaleza.
Uma viatura da Polícia Militar foi acionada pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da SSPDS para verificar uma ocorrência de furto de fios, que estava em andamento. A ação criminosa foi flagrada pelos operadores, que monitoram as câmeras da SSPDS e que acionaram as equipes policiais.
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