A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O escritor *Fabrício Carpinejar* participa nesta *segunda-feira* (16/maio) do projeto literário *Diálogos Contemporâneos*, às 19h, no Cineteatro São Luiz. Ele conversa sobre “*O envelhecimento e o espaço social dos que não são mais jovens*”. A entrada é gratuita, por ordem de chegada. O projeto termina nesta *terça-feira* (17/maio), com a conferência de *Ailton Krenak* sobre “*A cultura do descarte: sociedade de consumo, meio ambiente e o futuro da humanidade*”. Todas as conversas têm transmissão ao vivo no canal da AACIC no YouTube: https://www.youtube.com/aacic. A realização é da Associação dos Amigos do Cinema e da Cultura (AACIC).

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