A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Uma noite épica entra para história do Fortaleza. Nesta quarta-feira (26), a equipe do técnico Juan Pablo Vojvoda venceu o Colo-Colo, no Chile, e avançou para as oitavas de final da CONMEBOL Libertadores. O placar de 4 a 3 para o Tricolor resume de cara o quanto a partida foi movimentada. O atacante Moisés, do Leão, marcou dois gols e levou o troféu de craque da partida.
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