Prática considerada crime pelo Código Penal também pode resultar em pagamento de multa
Pena para quem adquire ou põe em circulação dinheiro falsificado por chegar a 12 anos de prisão. Arte: Ascom MPF/CE com imagem Canva
A compra de moedas falsas pela internet pode ser feita com alguns cliques e leva pouco tempo, mas o resultado para quem pratica esse tipo de crime pode ser pena de prisão por até 12 anos. O alerta é do Ministério Público Federal (MPF), que no último dia 16 de maio, apresentou denúncia contra um homem que adquiriu R$ 940,00 em cédulas falsificadas.
De acordo com o Código Penal, comete crime quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa (artigo 289, § 1º, do Código Penal). O caso denunciado à Justiça Federal pelo MPF enquadra-se nesse perfil. O homem, um morador da cidade cearense de Ibaretama, foi preso em flagrante ao receber uma encomenda com notas falsas numa agência dos Correios na cidade de Quixadá, distante 28 km e também localizada na região do Sertão Central.
Em depoimento à Polícia Federal (PF), o denunciado informou ter comprado 47 cédulas falsas de R$ 20,00 após ver um anúncio na internet. As notas, que somariam R$ 940,00, teriam sido adquiridas por R$ 200,00 e o valor pago por transferência pelo sistema pix a uma conta desconhecida.
Em outro caso semelhante, um morador de Quixadá recebeu em casa, via Correios, encomenda com moedas falsas. As cédulas – 20 notas de R$ 50,00 - foram adquiridas pelo Facebook. Preso em flagrante, ele também está respondendo a denúncia apresentada pelo MPF na Justiça Federal em março.
Nos dois casos, policiais federais acompanharam a entrega dos pacotes porque haviam sido alertados pela Central de Segurança dos Correios. A empresa possui equipamentos, como raio-x, que permitem checar possíveis irregularidades nos conteúdos das correspondências.
Saiba mais - Mesmo quem adquire pequenas quantidades de moedas falsas pode responder por crime. Isso porque o Código Penal não estabelece um valor mínimo para a configuração desse ilícito, que se enquadra entre os crimes contra a fé pública. A pena mínima para quem adquire moedas falsas pela rede mundial de computadores, ou por outros meios, é de três anos, e a máxima chega a 12 anos. A legislação prevê ainda pagamento de multa. Também pode ser enquadrado no mesmo crime quem produz, desvia ou põe cédulas e moedas falsificadas em circulação.
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