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Justiças Eleitoral e do Trabalho lançam campanha contra assédio Meta é defender voto livre e secreto dos funcionários

  Justiças Eleitoral e do Trabalho lançam campanha contra assédio Meta é defender voto livre e secreto dos funcionários Agência Brasil Publicado em 06/08/2026 - 11:21 Brasília © Fernando Frazão/Agência Brasil Versão em áudio O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram nesta quinta-feira (6) uma mobilização nacional conjunta contra o assédio eleitoral de patrões sobre os empregados.  Com o slogan No meu voto mando eu , a campanha Aliança pelo Voto Livre e Secreto é voltada a prevenir e combater atos de empregadores, superiores e colegas que busquem influenciar o voto livre e secreto de funcionários.  O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. “É a prática do empregador que gera esse constrang...

Ministério Público Federal alerta que compra de moedas falsas pela internet pode levar à prisão

 Prática considerada crime pelo Código Penal também pode resultar em pagamento de multa

Ilustração com cédulas de reais sendo analisadas com uma lupa

Pena para quem adquire ou põe em circulação dinheiro falsificado por chegar a 12 anos de prisão. Arte: Ascom MPF/CE com imagem Canva

A compra de moedas falsas pela internet pode ser feita com alguns cliques e leva pouco tempo, mas o resultado para quem pratica esse tipo de crime pode ser pena de prisão por até 12 anos. O alerta é do Ministério Público Federal (MPF), que no último dia 16 de maio, apresentou denúncia contra um homem que adquiriu R$ 940,00 em cédulas falsificadas.

De acordo com o Código Penal, comete crime quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa (artigo 289, § 1º, do Código Penal). O caso denunciado à Justiça Federal pelo MPF enquadra-se nesse perfil. O homem, um morador da cidade cearense de Ibaretama, foi preso em flagrante ao receber uma encomenda com notas falsas numa agência dos Correios na cidade de Quixadá, distante 28 km e também localizada na região do Sertão Central.

Em depoimento à Polícia Federal (PF), o denunciado informou ter comprado 47 cédulas falsas de R$ 20,00 após ver um anúncio na internet. As notas, que somariam R$ 940,00, teriam sido adquiridas por R$ 200,00 e o valor pago por transferência pelo sistema pix a uma conta desconhecida.

Em outro caso semelhante, um morador de Quixadá recebeu em casa, via Correios, encomenda com moedas falsas. As cédulas – 20 notas de R$ 50,00 - foram adquiridas pelo Facebook. Preso em flagrante, ele também está respondendo a denúncia apresentada pelo MPF na Justiça Federal em março.

Nos dois casos, policiais federais acompanharam a entrega dos pacotes porque haviam sido alertados pela Central de Segurança dos Correios. A empresa possui equipamentos, como raio-x, que permitem checar possíveis irregularidades nos conteúdos das correspondências.

Saiba mais - Mesmo quem adquire pequenas quantidades de moedas falsas pode responder por crime. Isso porque o Código Penal não estabelece um valor mínimo para a configuração desse ilícito, que se enquadra entre os crimes contra a fé pública. A pena mínima para quem adquire moedas falsas pela rede mundial de computadores, ou por outros meios, é de três anos, e a máxima chega a 12 anos. A legislação prevê ainda pagamento de multa. Também pode ser enquadrado no mesmo crime quem produz, desvia ou põe cédulas e moedas falsificadas em circulação.

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