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Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu  provimento  ao  recurso especial  da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de  nexo causal  entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Ministério Público Federal alerta que compra de moedas falsas pela internet pode levar à prisão

 Prática considerada crime pelo Código Penal também pode resultar em pagamento de multa

Ilustração com cédulas de reais sendo analisadas com uma lupa

Pena para quem adquire ou põe em circulação dinheiro falsificado por chegar a 12 anos de prisão. Arte: Ascom MPF/CE com imagem Canva

A compra de moedas falsas pela internet pode ser feita com alguns cliques e leva pouco tempo, mas o resultado para quem pratica esse tipo de crime pode ser pena de prisão por até 12 anos. O alerta é do Ministério Público Federal (MPF), que no último dia 16 de maio, apresentou denúncia contra um homem que adquiriu R$ 940,00 em cédulas falsificadas.

De acordo com o Código Penal, comete crime quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa (artigo 289, § 1º, do Código Penal). O caso denunciado à Justiça Federal pelo MPF enquadra-se nesse perfil. O homem, um morador da cidade cearense de Ibaretama, foi preso em flagrante ao receber uma encomenda com notas falsas numa agência dos Correios na cidade de Quixadá, distante 28 km e também localizada na região do Sertão Central.

Em depoimento à Polícia Federal (PF), o denunciado informou ter comprado 47 cédulas falsas de R$ 20,00 após ver um anúncio na internet. As notas, que somariam R$ 940,00, teriam sido adquiridas por R$ 200,00 e o valor pago por transferência pelo sistema pix a uma conta desconhecida.

Em outro caso semelhante, um morador de Quixadá recebeu em casa, via Correios, encomenda com moedas falsas. As cédulas – 20 notas de R$ 50,00 - foram adquiridas pelo Facebook. Preso em flagrante, ele também está respondendo a denúncia apresentada pelo MPF na Justiça Federal em março.

Nos dois casos, policiais federais acompanharam a entrega dos pacotes porque haviam sido alertados pela Central de Segurança dos Correios. A empresa possui equipamentos, como raio-x, que permitem checar possíveis irregularidades nos conteúdos das correspondências.

Saiba mais - Mesmo quem adquire pequenas quantidades de moedas falsas pode responder por crime. Isso porque o Código Penal não estabelece um valor mínimo para a configuração desse ilícito, que se enquadra entre os crimes contra a fé pública. A pena mínima para quem adquire moedas falsas pela rede mundial de computadores, ou por outros meios, é de três anos, e a máxima chega a 12 anos. A legislação prevê ainda pagamento de multa. Também pode ser enquadrado no mesmo crime quem produz, desvia ou põe cédulas e moedas falsificadas em circulação.

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