O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou queixa-crime apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra o também deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por difamação. Para o ministro, as declarações de Eduardo acerca do projeto de lei que trata da distribuição de absorventes íntimos, de autoria da deputada, estão amparadas pela imunidade parlamentar.
Em sua conta pessoal no Twitter, Eduardo Bolsonaro afirmou que o Projeto de Lei (PL) 6.340/2019 parecia querer atender ao lobby do empresário Jorge Paulo Lemann, apontado pelo deputado como mentor-patrocinador da parlamentar e um dos donos da Procter & Gamble (P&G), fabricante de produtos de higiene.
Na Petição (PET) 10001, Tabata argumentava que as mensagens não estariam amparadas pela liberdade de expressão nem pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal. Sem negar a publicação, Eduardo Bolsonaro defendeu que ela está dentro de contexto de discussão política e de interesse da sociedade e, por isso, está protegida pela inviolabilidade parlamentar.
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