A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Polícia Civil do Ceará identifica dois suspeitos de ameaças digitais contras escolas públicas e privadas em Fortaleza
A @policiacivil_ce informa que apura a origem do conteúdo audiovisual divulgado em um aplicativo de mensagens, com supostas ameaças contra instituições de ensino públicas e privadas.
A PC-CE já identificou dois suspeitos de produção e divulgação do material. Todas as medidas legais estão sendo adotadas contra as pessoas envolvidas na disseminação desse tipo de conteúdo. Mais informações serão repassadas em momento oportuno, visando preservar os trabalhos policiais.
A PC-CE já identificou dois suspeitos de produção e divulgação do material. Todas as medidas legais estão sendo adotadas contra as pessoas envolvidas na disseminação desse tipo de conteúdo. Mais informações serão repassadas em momento oportuno, visando preservar os trabalhos policiais.
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