A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Rússia não usará armas nucleares na Ucrânia, disse nesta sexta-feira (6) o porta-voz do Ministério das Relações Exteriores do país, Alexei Zaitsev.

Em entrevista, Zaitsev afirmou que o uso de armas nucleares pela Rússia - um risco que as autoridades ocidentais discutiram publicamente - não é aplicável ao que Moscou chama de operação militar especial na Ucrânia.
"Nenhum de nós pode encarar de ânimo leve a ameaça representada por um potencial recurso a armas nucleares táticas ou armas nucleares de baixo rendimento", disse o diretor da Agência Central de Inteligência (CIA) dos Estados Unidos, William Burns,citando os reveses que a Rússia sofreu na Ucrânia,
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