Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Servidor do Detran Ceará é agredido fisicamente em posto de Pacatuba; Sindicato divulga nota de solidariedade
O Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito (Sindetran/CE) vem a público manifestar apoio e solidariedade ao servidor agredido fisicamente no posto de Pacatuba, Região Metropolitana de Fortaleza, por um major da Polícia Militar do Ceará à paisana.
Além de xingamentos, o servidor foi empurrado e recebeu voz de prisão. A coordenação desta entidade representativa critica duramente o episódio de violência presenciado por diversos usuários e, na ocasião, requer segurança reforçada em todos os postos do DETRAN.
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