Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Servidor do Detran Ceará é agredido fisicamente em posto de Pacatuba; Sindicato divulga nota de solidariedade
O Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito (Sindetran/CE) vem a público manifestar apoio e solidariedade ao servidor agredido fisicamente no posto de Pacatuba, Região Metropolitana de Fortaleza, por um major da Polícia Militar do Ceará à paisana.
Além de xingamentos, o servidor foi empurrado e recebeu voz de prisão. A coordenação desta entidade representativa critica duramente o episódio de violência presenciado por diversos usuários e, na ocasião, requer segurança reforçada em todos os postos do DETRAN.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.