Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O ministro Alexandre de Moraes foi eleito hoje (14) para a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A votação simbólica para escolha do ministro foi realizada durante sessão do tribunal. 

A eleição é uma formalidade de praxe que é feita pelo TSE. Atualmente, Alexandre de Moraes ocupa o cargo de vice-presidente. Em agosto, com a saída de Edson Fachin, atual presidente, Moraes passará a presidir a Corte Eleitoral e comandará a organização as eleições de outubro.
O novo vice-presidente será o ministro Ricardo Lewandowski.
O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dois advogados com notório saber jurídico indicados pelo presidente da República.
Edição: Lílian Beraldo
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