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Cruzeiro vence Banfield antes de retomada do Campeonato Brasileiro Duelo amistoso pela Vitória Cup teve transmissão ao vivo na TV Brasil

  Em preparação para a retomada do Campeonato Brasileiro, o Cruzeiro venceu o Banfield, da Argentina, por 1 a 0. O   jogo deste domingo (6), no Estádio Kleber Andrade, em Cariacica (ES), foi válido pelo torneio amistoso Vitória Cup, com transmissão ao vivo da TV Brasil, em parceria com a TVE Espírito Santo e com a Rede Minas. A Vitória Cup reuniu quatro times. Além de Cruzeiro e Banfield, participam o também argentino Defensa y Justícia e a Desportiva, segunda maior campeã do futebol potiguar, com 18 títulos estaduais.  Cada equipe fez dois jogos. O torneio não teve um campeão, mas ao final de cada partida, o ganhador recebeu um troféu. Na última quinta-feira (3), a Raposa perdeu por 1 a 0 para o Defensa, no Kleber Andrade. Na quarta-feira (2), o Banfield superou a Desportiva - que atualmente não possui divisão nacional, mas esteve 15 vezes na Série A do Brasileirão - pelo mesmo placar, no Estádio Engenheiro Araripe, também em Cariacica. Mais cedo neste domingo, novamente...

Auxiliar que prestava serviços na casa de empresário obtém reconhecimento de vínculo

 

Ministro Mauricio Godinho Delgado

Ministro Mauricio Godinho Delgado

02/06/22 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do empresário Jorge Gerdau Johannpeter, ex-presidente do Grupo Gerdau, contra decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre a sua pessoa jurídica e um auxiliar responsável pela manutenção de duas propriedades em Gramado (RS). Ao contrário da tese da defesa, o colegiado concluiu que não se tratava de trabalho doméstico, uma vez que os pagamentos eram feitos por meio da pessoa jurídica.   

Ação trabalhista

O empregado disse, na ação, que trabalhara por oito anos para o empresário e, como responsável por diversos setores das casas, realizava manutenção elétrica, limpeza, abastecimento e funcionamento do gerador e coordenava a limpeza dos jardins, entre outras atividades. Segundo seu relato, um ano depois do início dos serviços, foi obrigado a assinar um contrato de prestação de serviços que, segundo ele, serviria apenas para “obscurecer a relação empregatícia”. 

Autônomo

Em defesa, o empresário disse que o técnico sempre atuara como profissional autônomo e prestava serviços, também, para outras residências de férias em Gramado. Sustentou que ele dispunha de organização própria, “sempre agindo com autonomia”. Caso fosse reconhecido o vínculo, pedia que fosse declarado de natureza doméstica.

Pessoa jurídica

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gramado concluiu pela inexistência de relação de emprego, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), cujo entendimento foi de que estavam presentes os requisitos que configuravam a relação de emprego. 

Segundo o TRT, o técnico poderia ter sido contratado e ter sua carteira de trabalho anotada como empregado doméstico, mas o empresário havia optado por fazer uso desvirtuado da contratação como autônomo, valendo-se da pessoa jurídica para pagar sua remuneração. O TRT ressaltou a existência de confusão entre a pessoa física do empresário e a pessoa jurídica JGJ Jorge Gerdau Johannpeter – Filial: 001 Gestão Patrimonial, da qual ele é sócio e membro do Conselho Consultivo, e rejeitou a tese sobre a natureza doméstica do vínculo de emprego.

Natureza celetista

O relator do recurso do empresário, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou que, de acordo com o TRT, ficou demonstrado, pelos documentos constantes do processo, que o pagamento da remuneração, inclusive a gratificação natalina, eram feitos por meio da pessoa jurídica. “Não há possibilidade de pessoa jurídica ser tomadora de serviço doméstico”, ressaltou.

Na avaliação do relator, o fato de o empregado trabalhar na residência do empresário, por si só, não é suficiente para afastar a natureza celetista da relação de emprego. 

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-1046-17.2014.5.04.0351 

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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