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Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), assinou o termo de cooperação técnica que beneficia o Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção. A assinatura do termo nº 35/2025 foi celebrada, além da Prefeitura, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE/CE). A solenidade foi realizada na última segunda-feira (19/01). O referido termo tem como objetivo formalizar e fortalecer a cooperação interinstitucional no âmbito do Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção, promovendo a atuação integrada dos órgãos envolvidos. A iniciativa busca assegurar um atendimento humanizado, seguro e qualificado às gestantes e genitoras que manifestem, de forma consciente e voluntária, o desejo de realizar a entrega para adoção, em estrita observância à legislação vigente, ao ECA e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura do instrumento representa um avanço significativo na consolidação da rede de garantia de direitos, reforçando o compromisso das instituições com a Proteção Integral da Criança e do Adolescente bem como com o respeito à dignidade, ao sigilo e à autonomia das mulheres atendidas pelo programa.

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Chacina do Jacarezinho: Justiça rejeita denuncia contra dois policiais

 A Justiça rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra os policiais civis Amaury Godoy Mafra e Alexandre Moura de Souza, pelo homicídio doloso de Richard Gabriel da Silva Ferreira e Isaac Pinheiro de Oliveira, além de fraude processual. Os dois foram mortos durante a operação policial feita na comunidade do Jacarezinho, na zona norte do Rio de Janeiro, no dia 6 de maio de 2021. No total, 28 pessoas morreram, incluindo um policial.

A denúncia do MPRJ foi feita ao 2º Tribunal do Júri da Capital, alegando que os policiais entraram na residência onde Richard e Isaac se abrigaram após já terem sido baleados durante a troca de tiros. Segundo o MPRJ, a perícia atestou ausência de conflito no local em que eles foram mortos.

Na decisão, o juiz em exercício Daniel Werneck Cotta afirmou que não há elementos o suficiente na denúncia que corroborem com a intenção de matar, ao invés da legítima defesa alegada pelos policiais, o chamado excludente de ilicitude, mesmo que os disparos feitos pelos policiais tenham ocorrido antes de qualquer revide.

“No caso concreto, a despeito das complexas e valorosas diligências adotadas pela Força- tarefa [do MPRJ no caso Jacarezinho], conclui-se, pelo revolvimento minucioso do procedimento administrativo que instrui a inicial acusatória, que os elementos informativos e probatórios produzidos são inidôneos a formar a justa causa necessária ao recebimento da ação”, diz a decisão.

O juiz relata que não há testemunhas do ato em que os dois foram mortos, mas que os moradores da residência relataram ter ficado cerca de 4 horas impedidos de sair de casa, inclusive quando os policiais invadiram o local atrás de Richard e Isaac, e que eles não demonstraram intenção de se entregar.

A decisão destaca, ainda, que não havia sinais de execução, como tiros a curta distância, e que Isaac foi socorrido com vida. Além disso, o juiz desqualifica um áudio anexado ao processo, que teria sido gravado no momento em que as vítimas se renderiam.

“Constata-se que não há informações mínimas sobre a origem do áudio submetido a confronto, não sendo possível, portanto, analisar por que meio foi produzido, em que local armazenado e como manipulado”.

O MPRJ informou que aguarda ser intimado da decisão, “para análise das razões de decidir do juiz, e então avaliar a interposição do recurso”.

Edição: Valéria Aguiar

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