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STF revoga prisão preventiva e impõe medidas cautelares a delegado Ministro Gilmar Mendes considerou que a prisão foi baseada apenas em colaboração premiada, sem provas que justificassem a necessidade da medida restritiva

  Em decisão proferida no Habeas Corpus   (HC) 268484 , o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”. Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil. O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida. Além disso, o re...

Chacina do Jacarezinho: Justiça rejeita denuncia contra dois policiais

 A Justiça rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra os policiais civis Amaury Godoy Mafra e Alexandre Moura de Souza, pelo homicídio doloso de Richard Gabriel da Silva Ferreira e Isaac Pinheiro de Oliveira, além de fraude processual. Os dois foram mortos durante a operação policial feita na comunidade do Jacarezinho, na zona norte do Rio de Janeiro, no dia 6 de maio de 2021. No total, 28 pessoas morreram, incluindo um policial.

A denúncia do MPRJ foi feita ao 2º Tribunal do Júri da Capital, alegando que os policiais entraram na residência onde Richard e Isaac se abrigaram após já terem sido baleados durante a troca de tiros. Segundo o MPRJ, a perícia atestou ausência de conflito no local em que eles foram mortos.

Na decisão, o juiz em exercício Daniel Werneck Cotta afirmou que não há elementos o suficiente na denúncia que corroborem com a intenção de matar, ao invés da legítima defesa alegada pelos policiais, o chamado excludente de ilicitude, mesmo que os disparos feitos pelos policiais tenham ocorrido antes de qualquer revide.

“No caso concreto, a despeito das complexas e valorosas diligências adotadas pela Força- tarefa [do MPRJ no caso Jacarezinho], conclui-se, pelo revolvimento minucioso do procedimento administrativo que instrui a inicial acusatória, que os elementos informativos e probatórios produzidos são inidôneos a formar a justa causa necessária ao recebimento da ação”, diz a decisão.

O juiz relata que não há testemunhas do ato em que os dois foram mortos, mas que os moradores da residência relataram ter ficado cerca de 4 horas impedidos de sair de casa, inclusive quando os policiais invadiram o local atrás de Richard e Isaac, e que eles não demonstraram intenção de se entregar.

A decisão destaca, ainda, que não havia sinais de execução, como tiros a curta distância, e que Isaac foi socorrido com vida. Além disso, o juiz desqualifica um áudio anexado ao processo, que teria sido gravado no momento em que as vítimas se renderiam.

“Constata-se que não há informações mínimas sobre a origem do áudio submetido a confronto, não sendo possível, portanto, analisar por que meio foi produzido, em que local armazenado e como manipulado”.

O MPRJ informou que aguarda ser intimado da decisão, “para análise das razões de decidir do juiz, e então avaliar a interposição do recurso”.

Edição: Valéria Aguiar

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