A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
As chuvas de junho no Ceará, até esta primeira quinzena, já encontram-se acima da média para o mês como um todo.
O período, que é promeiro da Pós-Estação, é, normalmente de poucas precipitações, sendo sua normal climatológica de apenas 37,5 milímetros.
De acordo com dados parciais da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), o observado, até esta terça-feira (14), é de 68,6 mm, o que representa um desvio de 82,95 e pode ser considerado acima da normalidade.
O acumulado atual se deu, principalmente, pela atuação de Ondas de Leste, que são sistemas meteorológicos que atuam neste período do ano, majoritariamente, para precipitações nos estados a leste da região Nordeste.
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