Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por furtar uma garrafa de vinho, no valor de R$ 19,90, de um supermercado em Muriaé (MG). Ao acolher pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais, o ministro aplicou ao caso o princípio da insignificância. Após a condenação do homem à pena de um ano, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, a Defensoria buscou a absolvição no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve sucesso. As duas instâncias afastaram a aplicação do princípio da insignificância, levando em conta os antecedentes e a reincidência do condenado. No STF, a Defensoria sustentou que o valor do bem subtraído era ínfimo e representava menos de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Alegou ainda que a reincidência, por si só, não afasta a aplicação do princípio. Circunstâncias do caso Na decisão,...
Na tarde desta sexta-feira (03), no CT de Porangabuçu, o Ceará encerrou a preparação para o confronto deste sábado (04), às 19h, na Arena Castelão, diante do Coritiba, pela nona rodada do Campeonato Brasileiro.
No gramado do Vovozão, os atletas realizaram um aquecimento sob o comando do preparador físico Celso Rezende. Na sequência, os jogadores participaram doo tradicional rachão. Em seguida, o técnico Dorival Júnior dividiu os atletas em dois grupos.
O comandante alvinegro organizou um trabalho de bola parada e posicionamento setorial com uma parte dos atletas, enquanto o outro grupo fez uma atividade de movimentação e troca de passes em campo reduzido, sob o comando dos auxiliares Lucas Silvestre e Pedro Sotero.
Após o término do treino, alguns jogadores permaneceram em campo para um complemento de finalizações. O volante Rodrigo Lindoso, recuperado de um edema na coxa esquerda, participou da atividade com o grupo.
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