Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), registrou inflação de 0,74% em junho deste ano, superior aos 0,10% de maio. Com o resultado, o IGP-10 acumula taxas de 8,53% no ano e de 10,40% em 12 meses.

A alta da taxa de maio para junho foi puxada pelos três subíndices que compõem o IGP-10. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede o atacado, passou de uma deflação (queda de preços) de 0,08% em maio para uma inflação de 0,47% em junho.
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede o varejo, passou de 0,54% para 0,72% no período. Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu de 0,74% para 3,29%.
Edição: Pedro Ivo de Oliveira
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