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Com recorde, CicloSesc abre espaço nas ruas de 11 municípios cearenses

Crédito das fotos: Anderson Santiago    Dia de descanso, manhã de sol e de seguir o pelotão do 27º CicloSesc, maior passeio ciclístico do Estado, que tomou as ruas de onze cidades do Ceará neste feriado do Dia do Trabalhador, 1º de maio. Fortaleza, Crato, Juazeiro do Norte, Iguatu, Sobral, São Gonçalo do Amarante, Tabuleiro do Norte, Aracati, Crateús, Ibiapina e Quixeramobim cumpriram a primeira etapa do evento, que este ano mobilizou cerca de 20 mil participantes nesses municípios, um recorde histórico.  O evento, que foi idealizado pelo Sesc Ceará, braço social do Sistema Fecomércio, há 26 anos e em seguida multiplicado para vários estados, além de proporcionar aos trabalhadores e suas famílias uma rica vivência pelas ruas de suas cidades, trouxe novamente consigo uma importante mensagem. “Hoje é Dia do Trabalhador e há muitos anos a gente comemora a data exercendo o direito ao lazer, pedalando e fazendo atividade física. Gostaria de agradecer a vocês, que todos os anos têm vindo par

Justiça recebe denúncia do MPCE contra policial militar investigado por homicídio de adolescente em Chorozinho

 


A Vara Única de Chorozinho recebeu na última sexta-feira (03/06) denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra o policial militar Enemias Barros da Silva pelo homicídio do adolescente Mizael Fernandes Silva Lima, à época com 13 anos, em Chorozinho. O sargento da PM é, ainda, investigado pelo crime conexo de fraude processual, juntamente com os soldados Luiz Antônio de Oliveira Jucá e João Paulo de Assis Silva, que também foram denunciados pelo MPCE. Os três policiais teriam interferido na cena do crime, com o objetivo de dificultar as investigações e o fiel esclarecimento dos fatos. Agora, os PMs passam à condição de réus e serão citados para oferecimento de resposta á acusação.

De acordo com a denúncia, no dia 1º de julho de 2020, policiais militares do Comando Tático Rural (Cotar) realizavam uma operação com o objetivo de prender um homem que estava cometendo crimes em Chorozinho. O crime ocorreu por volta de 1h da madrugada no Residencial Irmã Alzira, Distrito de Triângulo, quando, ao receberem informação de que o criminoso estava escondido em uma casa de muro roxo no Residencial, os agentes de segurança cercaram a casa em que Mizael encontrava-se, e que pertencia à tia dele, e ordenaram que todos os ocupantes do imóvel saíssem.

Com exceção de Mizael, que estava dormindo em um dos quartos, todos saíram da casa e, na sequência, Enemias Barros da Silva entrou no imóvel. Pouco tempo depois, o PM teria efetuado um disparo de arma de fogo contra o adolescente. Ao terem conhecimento do ocorrido, Luiz Antônio e João Paulo, juntamente com Enemias, não permitiram que a família da vítima adentrasse na casa e, pouco depois, colocaram Mizael na viatura e levaram o adolescente para o hospital, onde já chegou sem vida.

Na sequência, os três PMs se dirigiram até a delegacia plantonista para prestar declarações e apresentar a arma que diziam estar em posse da vítima. Os policiais informaram ainda que Mizael estava armado quando a Polícia entrou na casa e não atendeu a ordem de se render, o que teria motivado o disparo por parte do sargento.

Com base nas investigações feitas pela Polícia Judiciária e pelo MPCE, no entanto, a versão da PM foi desfeita a partir de depoimentos de testemunhas e provas periciais, já que a arma que estaria com Mizael, segundo a Perícia, não apresentava nenhum perfil genético da vítima. As investigações também concluíram que os três policiais alteraram a cena do crime (limpando e recolhendo objetos), além de implantar a arma como se fosse de Mizael, numa clara tentativa de sustentar a versão dada na delegacia plantonista.

Diante dos fatos, o MPCE denunciou Enemias Barros da Silva por homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, Inciso II, do Código Penal), com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Enemias, juntamente com os outros PMs, Luiz Antônio e João Paulo, também foi denunciado por fraude processual (artigo 347 do CP), já que os três alteraram a cena do crime visando prejudicar o andamento das investigações.

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