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Bispos do Ceará reafirmam proibição da participação partidária do clero e orientam agentes de pastoral sobre eleições

  Documento do Regional Nordeste 1 da CNBB reforça normas do Direito Canônico e orienta presbíteros, diáconos, religiosos e lideranças pastorais quanto à atuação durante o período eleitoral. Os bispos do Regional Nordeste 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) , que reúne as dioceses do Ceará, divulgaram uma orientação pastoral sobre a participação do clero e dos agentes de pastoral na política partidária. O documento, datado de 9 de julho de 2026 e inspirado no lema “Para que todos sejam um” (Jo 17,21), reafirma a disciplina da Igreja Católica quanto à atuação de presbíteros, diáconos, religiosos, religiosas e lideranças pastorais durante o período eleitoral. A orientação recorda que a missão da Igreja é anunciar o Evangelho e promover o Reino de Deus , preservando a unidade da comunidade e evitando que ministros ordenados sejam identificados com grupos ou projetos partidários. Segundo os bispos, o sacerdote é chamado a ser sinal de comunhão e reconciliação. O texto...

Laudo diz que houve falha no reboque de alegoria que imprensou menina

 Peritos que elaboraram o laudo da reprodução simulada sobre o acidente que provocou a morte da menina Raquel Antunes da Silva, 11 anos, imprensada entre um poste e um carro alegórico da escola de samba Em Cima da Hora, da Série Ouro do carnaval do Rio, chegaram à conclusão de que houve irregularidades na retirada da alegoria do lado de fora do Sambódromo da Sapucaí.

O laudo levou em consideração os exames periciais realizados no local, nos veículos, na filmagem e ainda os relativos à reprodução simulada do acidente. 

De acordo com a perícia, não havia uma pessoa para auxiliar o motorista na saída. “A ausência de auxiliar no setor lateral direito do conjunto para orientar o condutor do caminhão, uma vez que as condições de luminosidade do local não permitiam a visualização através do retrovisor do veículo”, relataram os peritos.

O laudo apontou ainda que não foi correta a ligação do carro ao reboque para a retirada da alegoria. “A realização do acoplamento (reboque) inadequado do carro alegórico, através de correntes e parafusos, em desacordo com o preconizado pelo Código de Trânsito Brasileiro.”

Os peritos concluíram também que entre os fatores que concorreram para o acidente estava a falta de isolamento da área para passagem da alegoria e a circulação indevida de pessoas na rua que é próxima ao Sambódromo.

“As dimensões do trecho curvilíneo da pista e do carro alegórico estavam muito próximas, somadas ao não isolamento da via, permitindo a circulação desordenada de transeuntes durante o deslocamento do conjunto, bem como ao posicionamento irregular do poste colidido sobre a guia da calçada [em desacordo com a ABNT NBR 15688:2012].”

As investigações da Polícia Civil sobre o acidente ficaram a cargo da delegada da 6ª Delegacia de Polícia (DP), Maria Aparecida Mallet. Três dias após ao acidente, ela revelou que, em depoimentos na delegacia, testemunhas disseram que “perceberam o momento do fato, o acidente, e elas relataram o perigo iminente que estava ocorrendo ali”.

As apurações incluíram no laudo a análise de imagens do momento do acidente, para confrontar com as informações das testemunhas ouvidas. “Vamos contrastar as imagens que obtivemos do momento do acidente com os depoimentos que serão prestados. Isso será de suma importância para balizar exatamente o que aconteceu naquele momento”, afirmou a delegada, na segunda-feira, após o acidente.

Raquel morreu depois de passar por cirurgias no Hospital Municipal Souza Aguiar, no centro do Rio, onde estava internada. Como o quadro clínico era muito grave, a menina foi transferida para a unidade depois de passar por um atendimento médico em um posto instalado no Sambódromo.

MPRJ

A morte da menina provocou um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para que sejam providenciadas escoltas em todas as alegorias na saída do Sambódromo.

O pedido foi aceito pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio, que determinou a obrigação para que todas as escolas da Série Ouro, do Grupo Especial e das escolas de samba mirins impeçam a aproximação indevida de criança ou adolescente às alegorias na saída da área da Apoteose da Passarela do Samba.

Na mesma decisão, a 1ª Vara determinou que a Polícia Militar coloque viaturas e a Guarda Municipal faça o patrulhamento a pé na rua Frei Caneca e em outras vias do entorno do Sambódromo, onde são realizados os deslocamentos das alegorias após os desfiles.

Edição: Maria Claudia

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