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INPC registra deflação em julho e acumula alta de 4,10% em 12 meses Índice é utilizado para calcular reajuste anual de salários

  INPC registra deflação em julho e acumula alta de 4,10% em 12 meses Índice é utilizado para calcular reajuste anual de salários Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil Publicado em 11/08/2026 - 11:02 Rio de Janeiro © Valter Campanato/Agência Brasil/Arquivo Versão em áudio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para a correção anual de salários, fechou julho com deflação de 0,01%. No acumulado de 12 meses, o indicador está em 4,1%. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A última vez em que o INPC registrou deflação foi em agosto de 2025 (-0,21%). No ano de 2026, o índice acumula alta de 3,5%. O IBGE informou também que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conhecido como inflação oficial, fechou julho em 0,07% e soma 4,44% em 12 meses, puxado pelo recuo no custo dos alimentos. INPC X IPCA A diferença entre os dois índices é que o INPC apura a variação de preç...

Ministro Barroso prorroga até 31 de outubro decisão que suspende despejos e desocupações

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Nela, o ministro ressalta que a nova data determinada evita qualquer superposição com o período eleitoral.

O ministro destacou que, após um período de queda nos números da pandemia, houve, em junho, uma nova tendência de alta. Ele informou que, entre os dias 19 e 25 de junho deste ano, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, em todo o território nacional.

Para Barroso, diante desse cenário, em atenção aos princípios da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano. Ainda segundo ele, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da sua jurisdição se esgotarão e, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição para o tema.

Medida temporária

Para o ministro, a suspensão não deve se estender de maneira indefinida. “Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, afirmou na decisão. 
 
Ele registrou ainda que está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada. “É recomendável que esta Corte não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria”, disse. 
 
Na decisão, o ministro intimou a União, o Distrito Federal e os estados, assim como a Presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para ciência e imediato cumprimento da decisão. Ele também intimou, para ciência, as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça.  
 
Por fim, o relator solicitou à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para análise do referendo da decisão.
 

Leia a íntegra da decisão.

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