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Vedação ao reexame de provas mantém acórdão que condenou blogueiro Allan dos Santos por calúnia

  Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por maioria, que não é possível reenquadrar como injúria – crime menos grave – a conduta de um homem condenado por calúnia, sem violar a   Súmula 7 , que proíbe o reexame, em   recurso especial , de fatos e provas já apreciados nas instâncias ordinárias. Com esse entendimento, o colegiado decidiu não analisar o   mérito   do recurso interposto pela defesa do blogueiro Allan dos Santos em ação movida pela cineasta Estela Renner. O caso teve origem em 2017, quando Allan dos Santos publicou no canal "Terça Livre", no YouTube, diversas ofensas contra a cineasta, chegando a dizer que ela teria incentivado o uso de drogas por crianças. Na  ação penal  ajuizada por Estela Renner, foram imputados os crimes de calúnia, difamação e injúria ao blogueiro, que atualmente vive nos Estados Unidos (ele é investigado em inquéritos do Supremo Tribunal Federal e está com  prisão preventiva  decretada...

MJ prorroga treinamento de força-tarefa para atuar em presídios

 Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicada no Diário Oficial da União de hoje (8) prorroga o emprego da Força Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), “em caráter episódico e planejado”, para treinamento e sobreaviso tendo em vista a situação carcerária dos estados federados.

A medida tem por objetivo a preparação do grupo para lidar com eventuais “situações extraordinárias de grave crise no sistema penitenciário”, conforme informado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

De acordo com a Portaria nº 96, a prorrogação valerá por 45 dias, no período de 14 de junho a 28 de julho de 2022. O treinamento ocorrerá na Penitenciária Federal de Brasília e terá o apoio logístico e a supervisão do Depen.

O número de profissionais a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação. Segundo o Depen, a força-tarefa exerce a coordenação das atividades de guarda, vigilância e custódia de presos.

“Além disso, apoia a execução das assistências previstas na Lei de Execução Penal: assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, garantindo a humanização da pena. Todas as aplicações são baseadas nos modelos adotados pelo Sistema Penitenciário Federal (SPF)”, detalhou, à Agência Brasil, o Depen.

O departamento lembra que também está no escopo da força-tarefa a transmissão de conhecimentos para os servidores das unidades federativas, por meio de treinamentos, “tanto em cursos de formação profissional quanto em cursos rápidos e específicos, como uso de tecnologias materiais menos letais, escolta, entre outros”.

Edição: Lílian Beraldo

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