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Fim de semana de eleição terá chuvas fortes no estado de São Paulo

  Fim de semana de eleição terá chuvas fortes no estado de São Paulo Em algumas regiões, chuva virá com raios e rajadas de vento Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil Publicado em 02/10/2026 - 17:14 São Paulo © Paulo Pinto/Agência Brasil Versão em áudio A Defesa Civil de São Paulo prevê que o próximo domingo (4), quando ocorrerão as eleições, deverá ter fortes chuvas no estado. Segundo o órgão, neste sábado (3), haverá aumento da nebulosidade e ocorrência de pancadas de chuva, principalmente durante o período da tarde e no interior do estado. Já no domingo, a chuva vai se intensificar e pancadas de chuvas devem ocorrer já nas primeiras horas da manhã. Em algumas regiões do estado, a chuva poderá ser forte, acompanhada de raios e rajadas de vento. Na segunda-feira (5), o tempo deverá continuar instável, com chuvas de forma mais persistente, podendo ganhar intensidade em alguns momentos. Os maiores acumulados de precipitação devem ocorrer em cidades próximas à divisa com ...

MPF obtém sentença que obriga União e Incra a concluírem titulação de terra quilombola em Caucaia (CE)

 O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal, sentença que obriga a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a concluírem o processo de titulação e regularização fundiária das terras da Comunidade Quilombola do Boqueirão da Arara, no município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (CE). O procedimento está parado desde 2016, e, com a demora na finalização, o território quilombola vem sofrendo invasões e interferências de terceiros.


A decisão da Justiça, tomada em ação movida pelo MPF em 2021, determina que a União publique o ato declaratório de interesse público sobre os imóveis privados encravados no território da Comunidade Quilombola do Boqueirão da Arara. O decreto presidencial com esse ato deve sair em, no máximo, 24 meses. A União também fica obrigada a destinar os recursos financeiros para a medida. Já o Incra deverá promover a impulsão, análise e encaminhamento do procedimento administrativo e apresentar cronograma com os prazos de cada nova fase a ser superada.

O processo de titulação e regularização das terras quilombolas teve início em 2012. Em 2016, houve a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da portaria do Incra reconhecendo e declarando os limites da terra quilombola. Entretanto, depois dessa etapa, não houve qualquer avanço no procedimento, como destacou na ação o procurador da República Marcelo Mesquita Monte.

No julgamento do caso, a juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal no Ceará, considerou que a União e o Incra violaram os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo administrativo. Ao prorrogarem por período longo e indefinido o término de atos sob sua responsabilidade, os entes públicos estariam, na avaliação da magistrada, inviabilizando o direito dos administrados, no caso, os quilombolas, de terem seus requerimentos apreciados em tempo razoável, como prescrito na Constituição da República.

A juíza alertou ainda para o que considera o problema mais grave enfrentado atualmente pela comunidade, que são as invasões de terceiros ao território. Pessoas provenientes de outras localidades do município de Caucaia, vêm adquirindo informalmente lotes de terreno no interior do território quilombola e começam a edificar moradias e a se estabelecer no local.  

Para Maia, levando-se em conta o ritmo crescente com que tem acontecido as invasões e a morosidade do  Incra, pode-se chegar em breve à inviabilização da titulação do território da Comunidade Quilombola do Boqueirão do Arara. “Ou seja, um procedimento que é resultado de todo um esforço organizativo da comunidade em busca de seus direitos constitucionais e de um dispêndio significativo de recursos públicos federais corre o risco não se concretizar, caso continue a implantação de um 'bairro' de terceiros, não-integrantes da comunidade tradicional”, destacou.

Fique por dentro - A Constituição Federal assegura a proteção e a inclusão dos remanescentes dos quilombolas pertencentes aos variados grupos étnicos, que, por uma série de circunstâncias da história, encontram-se em uma posição social extremamente vulnerável. Especificamente em relação às comunidades quilombolas, está previsto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que: "Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos".

Número do processo para consulta: 0817416-81.2021.4.05.8100

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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