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Suspeito em posse de drogas é preso pela Polícia Militar no Antônio Bezerra

  O alvo possui uma extensa ficha criminal, incluindo crimes de tortura, lavagem de dinheiro e roubo. A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu em flagrante, nessa quinta-feira (20), um homem suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas no bairro Antônio Bezerra, Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) do estado. O alvo, de 35 anos, foi capturado em posse de 2,3 kg de crack e 13 g de cocaína. Ele foi colocado à disposição da Justiça em uma unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). A ocorrência teve início a partir de um acionamento, por meio da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), relacionado a uma briga no bairro. Imediatamente, os policiais do 18º Batalhão Policial Militar (18º BPM) se deslocaram até o endereço e abordaram o suspeito que estava em um veículo.  Na abordagem, foram encontradas porções de crack e cocaína, balança de precisão, quatro aparelhos celulares e uma caixa de som com o homem. O suspeito e o material apreendido foram con...

Notícia inédita - TRE cassa chapa de vereadores de Quixadá por fraude à cota de gênero

 Print sessão TRE-CE 14-6

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, cassou, nessa terça-feira, 14/6, por maioria, a chapa de vereadores(as) do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município de Quixadá nas Eleições 2020. O motivo da cassação é fraude à cota de gênero.

O juízo da 6ª Zona Eleitoral do Ceará havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601032-98.2020.6.06.0006 por suposta fraude à cota de gênero, em razão das candidaturas de Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo. Porém, a coligação O Trabalho Não Pode Parar (PT/PDT/Dem/Republicanos), autora da ação, recorreu ao TRE.

Para o relator do recurso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, "as ditas candidatas permaneceram ativas no pleito de 2020, mas atuando exclusivamente em prol exclusivo da campanha de familiares candidatos a vereadores do gênero masculino e do candidato apoiado para o cargo de prefeito".

Além da cassação da chapa, a Corte do TRE-CE também impôs a sanção de inelegibilidade por oito anos a Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo, por participação e anuência com a prática ilícita. Devem ainda ser devolvidos ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário utilizados de forma irregular pelos(as) candidatos(as) condenados(as).

Da decisão do Tribunal ainda cabe recurso ao TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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