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PF apreende armas destinadas a facções criminosas no Rio Ação ocorreu na Rodovia Castelo Branco, em SP; um homem foi preso

  Polícia Federal, em uma ação que contou com o apoio da Polícia Militar de São Paulo, aprendeu, neste domingo (31), 33 pistolas e dezenas de carregadores, incluídos 15 para fuzil. As armas tinham como destino comunidades do Rio dominadas por facções criminosas e estavam sendo transportadas por um paraguaio, que foi preso. A ação ocorreu na Rodovia Castelo Branco, próximo ao município de Porto Feliz, e realizada com base em investigação desenvolvida no contexto da Força-Tarefa Missão Redentor II e no âmbito da ADPF 635 (STF), conhecida como ADPF das Favelas, “com foco na desarticulação logística e financeira de organizações criminosas”, informou a PF. “As operações priorizam o bloqueio de rotas estratégicas utilizadas para o tráfico de drogas e armas, inclusive quando destinadas ao abastecimento de áreas sob influência criminosa”, acrescentou. O preso e o armamento apreendido foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba, onde foi realizada a “lavratura do auto de p...

Notícia inédita - TRE cassa chapa de vereadores de Quixadá por fraude à cota de gênero

 Print sessão TRE-CE 14-6

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, cassou, nessa terça-feira, 14/6, por maioria, a chapa de vereadores(as) do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município de Quixadá nas Eleições 2020. O motivo da cassação é fraude à cota de gênero.

O juízo da 6ª Zona Eleitoral do Ceará havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601032-98.2020.6.06.0006 por suposta fraude à cota de gênero, em razão das candidaturas de Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo. Porém, a coligação O Trabalho Não Pode Parar (PT/PDT/Dem/Republicanos), autora da ação, recorreu ao TRE.

Para o relator do recurso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, "as ditas candidatas permaneceram ativas no pleito de 2020, mas atuando exclusivamente em prol exclusivo da campanha de familiares candidatos a vereadores do gênero masculino e do candidato apoiado para o cargo de prefeito".

Além da cassação da chapa, a Corte do TRE-CE também impôs a sanção de inelegibilidade por oito anos a Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo, por participação e anuência com a prática ilícita. Devem ainda ser devolvidos ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário utilizados de forma irregular pelos(as) candidatos(as) condenados(as).

Da decisão do Tribunal ainda cabe recurso ao TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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