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PMCE prende dupla suspeita e apreende três armas de fogo em Araripe

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu, na tarde dessa quinta-feira (6), uma dupla suspeita de posse ilegal de arma de fogo em Araripe, na Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do estado. Os dois homens, de 59 e 68 anos, guardavam um revólver e duas espingardas em suas respectivas residências. Eles foram detidos por uma equipe do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) e colocados à disposição da Justiça. Por volta das 16h, os raianos receberam informações de que dois homens negociavam armas em uma residência situada no bairro Lagoa da Mata, zona rural do município. Os policiais militares se deslocaram até o local e abordaram os suspeitos indicados. O primeiro deles, de 68 anos, guardava na própria residência uma espingarda .12 desmuniciada. O segundo, de 59 anos, morava próximo e possuía um revólver .38 e uma espingarda .12 e dois cartuchos intactos em sua residência. Diante dos fatos, os dois homens foram conduzidos até a Delegacia de Po...

Notícia inédita - TRE cassa chapa de vereadores de Quixadá por fraude à cota de gênero

 Print sessão TRE-CE 14-6

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, cassou, nessa terça-feira, 14/6, por maioria, a chapa de vereadores(as) do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município de Quixadá nas Eleições 2020. O motivo da cassação é fraude à cota de gênero.

O juízo da 6ª Zona Eleitoral do Ceará havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601032-98.2020.6.06.0006 por suposta fraude à cota de gênero, em razão das candidaturas de Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo. Porém, a coligação O Trabalho Não Pode Parar (PT/PDT/Dem/Republicanos), autora da ação, recorreu ao TRE.

Para o relator do recurso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, "as ditas candidatas permaneceram ativas no pleito de 2020, mas atuando exclusivamente em prol exclusivo da campanha de familiares candidatos a vereadores do gênero masculino e do candidato apoiado para o cargo de prefeito".

Além da cassação da chapa, a Corte do TRE-CE também impôs a sanção de inelegibilidade por oito anos a Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo, por participação e anuência com a prática ilícita. Devem ainda ser devolvidos ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário utilizados de forma irregular pelos(as) candidatos(as) condenados(as).

Da decisão do Tribunal ainda cabe recurso ao TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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