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Polícia Civil deflagra operação e prende suspeitos de integrar grupo criminoso no Ceará e em Minas Gerais

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) deflagrou, nas primeiras horas desta sexta-feira (28), a operação “Embrião Fase 4”, que resultou no cumprimento de três mandados de prisão preventiva e seis de busca e apreensão, contra integrantes de um grupo criminoso de origem paulista. As ordens judiciais foram cumpridas nas cidades de Tauá e Parambu – pertencentes a Área Integrada de Segurança Pública 22 (AIS 22) do Ceará e na cidade de Poços de Caldas, em Minas Gerais. Dos três mandados de prisão, expedidos em decorrência dos crimes de tráfico ilícito de drogas e de integrar organização criminosa, um deles foi cumprido contra um suspeito que já estava recolhido no sistema prisional. O alvo já responde por tráfico ilícito de drogas, roubo e porte ilegal de arma de fogo. Outra ordem judicial foi cumprida na cidade de Tauá (CE). Em Poços de Caldas (MG), o suspeito, que responde por homicídio doloso e crime contra a administração pública, foi preso com apoio de uma equipe da Polícia Civil...

Notícia inédita - TRE cassa chapa de vereadores de Quixadá por fraude à cota de gênero

 Print sessão TRE-CE 14-6

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, cassou, nessa terça-feira, 14/6, por maioria, a chapa de vereadores(as) do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município de Quixadá nas Eleições 2020. O motivo da cassação é fraude à cota de gênero.

O juízo da 6ª Zona Eleitoral do Ceará havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601032-98.2020.6.06.0006 por suposta fraude à cota de gênero, em razão das candidaturas de Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo. Porém, a coligação O Trabalho Não Pode Parar (PT/PDT/Dem/Republicanos), autora da ação, recorreu ao TRE.

Para o relator do recurso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, "as ditas candidatas permaneceram ativas no pleito de 2020, mas atuando exclusivamente em prol exclusivo da campanha de familiares candidatos a vereadores do gênero masculino e do candidato apoiado para o cargo de prefeito".

Além da cassação da chapa, a Corte do TRE-CE também impôs a sanção de inelegibilidade por oito anos a Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo, por participação e anuência com a prática ilícita. Devem ainda ser devolvidos ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário utilizados de forma irregular pelos(as) candidatos(as) condenados(as).

Da decisão do Tribunal ainda cabe recurso ao TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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