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Mais um reforço alvinegro, Ronald fala sobre chegada ao Vozão e ressalta: “Um clube gigantesco”

  Zagueiro chega ao Time do Povo para um contrato válido até o fim de 2026 Link para compartilhamento:    Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Novo camisa 3 do Ceará, o zagueiro Ronald foi mais um atleta anunciado pelo Ceará para as disputas de 2026. Recém-chegado do Maringá/PR, o defensor conversou com o cearasc.com e citou características do Ceará que o atraíram e sua sensação em vestir a camisa do Time do Povo. Em sua fala, Ronald enalteceu o peso da camisa do Ceará e a força da equipe dentro e fora de campo. O zagueiro citou, ainda, a boa relação instantânea com todos do clube, ponto que tratou como um diferencial. “Tenho que, primeiramente, agradecer a Deus por essa porta que abriu aqui no Ceará, um clube gigantesco. A sensação por vestir essa camisa não poderia ser melhor. Todos me receberam muito bem. Agora é trabalhar para mostrar porque estou aqui”, finalizou. Ronald já iniciou os treinamentos junto de seus novos companheiros. O zagueiro será apresentado oficialme...

Notícia inédita - TRE cassa chapa de vereadores de Quixadá por fraude à cota de gênero

 Print sessão TRE-CE 14-6

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, cassou, nessa terça-feira, 14/6, por maioria, a chapa de vereadores(as) do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município de Quixadá nas Eleições 2020. O motivo da cassação é fraude à cota de gênero.

O juízo da 6ª Zona Eleitoral do Ceará havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601032-98.2020.6.06.0006 por suposta fraude à cota de gênero, em razão das candidaturas de Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo. Porém, a coligação O Trabalho Não Pode Parar (PT/PDT/Dem/Republicanos), autora da ação, recorreu ao TRE.

Para o relator do recurso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, "as ditas candidatas permaneceram ativas no pleito de 2020, mas atuando exclusivamente em prol exclusivo da campanha de familiares candidatos a vereadores do gênero masculino e do candidato apoiado para o cargo de prefeito".

Além da cassação da chapa, a Corte do TRE-CE também impôs a sanção de inelegibilidade por oito anos a Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo, por participação e anuência com a prática ilícita. Devem ainda ser devolvidos ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário utilizados de forma irregular pelos(as) candidatos(as) condenados(as).

Da decisão do Tribunal ainda cabe recurso ao TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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