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*Time Elmano 13 movimenta Fortaleza com carreatas no feriado de 7 de Setembro*

 *Time Elmano 13 movimenta Fortaleza com carreatas no feriado de 7 de Setembro* _Ao lado de Evandro Leitão e Chagas Vieira, militância e lideranças percorreram ruas do Conjunto Ceará e da Região do Grande Pirambu_ O feriado de 7 de Setembro foi de intensa mobilização em Fortaleza com a realização de duas grandes carreatas da coligação “Ceará forte, do lado certo”. As atividades tomaram as ruas da capital cearense na tarde e noite desta segunda-feira (7), com passagens pelo Conjunto Ceará e, na sequência, pela região do Grande Pirambu, contemplando também os bairros Cristo Redentor, Colônia e Barra do Ceará. As carreatas foram lideradas pelo prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, coordenador da campanha de Elmano 13 na Capital. As agendas contaram ainda com a presença de Chagas Vieira, primeiro suplente na chapa de Luizianne Lins ao Senado Federal, além de candidatos aos cargos proporcionais e lideranças políticas locais. “A cada caminhada, a cada carreata, a gente percebe uma adesã...

Notícia inédita - TRE cassa chapa de vereadores de Quixadá por fraude à cota de gênero

 Print sessão TRE-CE 14-6

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, cassou, nessa terça-feira, 14/6, por maioria, a chapa de vereadores(as) do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município de Quixadá nas Eleições 2020. O motivo da cassação é fraude à cota de gênero.

O juízo da 6ª Zona Eleitoral do Ceará havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601032-98.2020.6.06.0006 por suposta fraude à cota de gênero, em razão das candidaturas de Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo. Porém, a coligação O Trabalho Não Pode Parar (PT/PDT/Dem/Republicanos), autora da ação, recorreu ao TRE.

Para o relator do recurso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, "as ditas candidatas permaneceram ativas no pleito de 2020, mas atuando exclusivamente em prol exclusivo da campanha de familiares candidatos a vereadores do gênero masculino e do candidato apoiado para o cargo de prefeito".

Além da cassação da chapa, a Corte do TRE-CE também impôs a sanção de inelegibilidade por oito anos a Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo, por participação e anuência com a prática ilícita. Devem ainda ser devolvidos ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário utilizados de forma irregular pelos(as) candidatos(as) condenados(as).

Da decisão do Tribunal ainda cabe recurso ao TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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