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PF apreende substância entorpecente no Aeroporto de Fortaleza/CE Ação prendeu mulher em flagrante após fiscalização de malas despachadas

  PF apreende substância entorpecente no Aeroporto de Fortaleza/CE Ação prendeu mulher em flagrante após fiscalização de malas despachadas Compartilhe:     Compartilhe por Facebook   Compartilhe por Twitter   Compartilhe por LinkedIn   Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 24/08/2026 10h00 Atualizado em 24/08/2026 10h10 Fortaleza/CE. A Polícia Federal apreendeu, nesse sábado (23/8), uma carga de substância entorpecente transportada em bagagem despachada por uma passageira que desembarcou em Fortaleza em voo procedente de Manaus/AM. Durante fiscalização de rotina, os policiais federais identificaram imagens compatíveis com material orgânico acondicionado em formato de tabletes. Após a identificação da proprietária da bagagem, a passageira foi abordada e submetida à fiscalização. Na inspeção da mala, os policiais localizaram a substância entorpecente, sendo realizada a apreensão do material ilícito. A mulher foi ...

Notícia inédita - TRE cassa chapa de vereadores de Quixadá por fraude à cota de gênero

 Print sessão TRE-CE 14-6

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, cassou, nessa terça-feira, 14/6, por maioria, a chapa de vereadores(as) do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município de Quixadá nas Eleições 2020. O motivo da cassação é fraude à cota de gênero.

O juízo da 6ª Zona Eleitoral do Ceará havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601032-98.2020.6.06.0006 por suposta fraude à cota de gênero, em razão das candidaturas de Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo. Porém, a coligação O Trabalho Não Pode Parar (PT/PDT/Dem/Republicanos), autora da ação, recorreu ao TRE.

Para o relator do recurso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, "as ditas candidatas permaneceram ativas no pleito de 2020, mas atuando exclusivamente em prol exclusivo da campanha de familiares candidatos a vereadores do gênero masculino e do candidato apoiado para o cargo de prefeito".

Além da cassação da chapa, a Corte do TRE-CE também impôs a sanção de inelegibilidade por oito anos a Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo, por participação e anuência com a prática ilícita. Devem ainda ser devolvidos ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário utilizados de forma irregular pelos(as) candidatos(as) condenados(as).

Da decisão do Tribunal ainda cabe recurso ao TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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