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Criminosos atiram em grupo que bebia em calçada em Maracanaú, no Ceará O local do crime, após o ocorrido, apresentava diversas marcas que evidenciavam a violência do ataque, com marcas de sangue na calçada

  Criminosos armados fizeram vários disparos contra um grupo de pessoas que consumia bebidas alcoólicas em uma calçada no bairro Boa Vista, em Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O ataque ocorreu no início da tarde deste domingo (21), em um ponto bastante conhecido da comunidade, localizado ao lado de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), onde moradores costumam se reunir, especialmente nos fins de semana. Foto: Reprodução / TV Cidade Fortaleza De acordo com as informações apuradas pela equipe de reportagem da TV Cidade Fortaleza, o grupo estava sentado na calçada quando os suspeitos chegaram repentinamente e abriram fogo. Inicialmente, a informação repassada era de que três pessoas teriam sido baleadas. No entanto, apenas duas vítimas deram entrada no Hospital Municipal de Maracanaú, ambas feridas por disparos de arma de fogo. Gcmais 

Notícia inédita - TRE cassa chapa de vereadores de Quixadá por fraude à cota de gênero

 Print sessão TRE-CE 14-6

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, cassou, nessa terça-feira, 14/6, por maioria, a chapa de vereadores(as) do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município de Quixadá nas Eleições 2020. O motivo da cassação é fraude à cota de gênero.

O juízo da 6ª Zona Eleitoral do Ceará havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601032-98.2020.6.06.0006 por suposta fraude à cota de gênero, em razão das candidaturas de Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo. Porém, a coligação O Trabalho Não Pode Parar (PT/PDT/Dem/Republicanos), autora da ação, recorreu ao TRE.

Para o relator do recurso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, "as ditas candidatas permaneceram ativas no pleito de 2020, mas atuando exclusivamente em prol exclusivo da campanha de familiares candidatos a vereadores do gênero masculino e do candidato apoiado para o cargo de prefeito".

Além da cassação da chapa, a Corte do TRE-CE também impôs a sanção de inelegibilidade por oito anos a Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo, por participação e anuência com a prática ilícita. Devem ainda ser devolvidos ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário utilizados de forma irregular pelos(as) candidatos(as) condenados(as).

Da decisão do Tribunal ainda cabe recurso ao TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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