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Welliton marca no fim e Fortaleza vence o Sport pela Série B

  Na noite deste domingo (28), o Fortaleza recebeu a equipe do Sport, na Arena Castelão, pela 15ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B, e saiu vitorioso pelo placar de 2 a 1. Rodrigo e Welliton marcaram para o Tricolor de Aço. Com o resultado, o Leão do Pici soma mais três pontos e chega aos 25 na competição nacional. Foto: Leonardo Moreira / Fortaleza EC O JOGO Voltando a jogar como mandante, o Fortaleza iniciou a partida pressionando o adversário, utilizando da troca de passes no meio para finalizar de fora da área. O primeiro gol da partida saiu após cruzamento de Rodrigo, onde a bola passa por todos e morre no fundo do gol. Na etapa final, o Sport chegou ao empate após bela jogada trabalhada. Em busca da vitória, o técnico Thiago Carpini mudou a equipe para fazer o segundo gol. A virada saiu após Lucca Prior vencer a marcação, passar para Miritello que achou Welliton livre. O camisa 31 limpou o zagueiro e de direita deu a vitória para o Leão do Pici. Fotos: Leonardo Moreira ...

Notícia inédita - TRE cassa chapa de vereadores de Quixadá por fraude à cota de gênero

 Print sessão TRE-CE 14-6

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, cassou, nessa terça-feira, 14/6, por maioria, a chapa de vereadores(as) do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município de Quixadá nas Eleições 2020. O motivo da cassação é fraude à cota de gênero.

O juízo da 6ª Zona Eleitoral do Ceará havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601032-98.2020.6.06.0006 por suposta fraude à cota de gênero, em razão das candidaturas de Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo. Porém, a coligação O Trabalho Não Pode Parar (PT/PDT/Dem/Republicanos), autora da ação, recorreu ao TRE.

Para o relator do recurso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, "as ditas candidatas permaneceram ativas no pleito de 2020, mas atuando exclusivamente em prol exclusivo da campanha de familiares candidatos a vereadores do gênero masculino e do candidato apoiado para o cargo de prefeito".

Além da cassação da chapa, a Corte do TRE-CE também impôs a sanção de inelegibilidade por oito anos a Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo, por participação e anuência com a prática ilícita. Devem ainda ser devolvidos ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário utilizados de forma irregular pelos(as) candidatos(as) condenados(as).

Da decisão do Tribunal ainda cabe recurso ao TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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