A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Fortaleza/CE. A Polícia Federal prendeu em flagrante um homem de 62 anos de idade na manhã desta terça-feira (14), no Aeroporto de Fortaleza/CE.
O flagrante aconteceu após desembarque do passageiro de voo oriundo de Campinas/SP, nesta madrugada, sendo constatado que o homem havia cometido crime de importunação sexual durante o voo, fato constatado pela vítima e por testemunhas. O suspeito tinha sinais de embriaguez e ficou em silêncio.
O preso foi indiciado por crime de Importunação Sexual, que prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos e está à disposição da Justiça Federal. As investigações continuam.
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