STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica para consumidores de baixa renda Tese de repercussão geral considera que valores repassados pela União às concessionárias não integram a base de cálculo do imposto 06/10/2026 09:14 - Atualizado há 2 horas atrás Foto: Antonio Augusto/STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide sobre os valores repassados pela União às concessionárias de energia elétrica a título de subvenção econômica destinada aos consumidores de baixa renda. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25 de setembro, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 990115 , com repercussão geral reconhecida (Tema 1.113). A tese fixada pelo Plenário deverá ser aplicada aos demais casos semelhantes que tramitam na Justiça. Subvenção A subvenção econômica destinada a contribuir para reduzir a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi i...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde *deste sábado, 4 de junho*, o Município notificou 180.013 pacientes, não há casos suspeitos, 131.292 casos descartados e 48.721 casos confirmados. 1 paciente hospitalizado, 64 em isolamento domiciliar, 47.954 que já estão recuperados, e 702 óbitos.
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