Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (29) a constitucionalidade do prazo de validade para saques de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) federais. Os documentos são títulos de dívidas do governo que devem ser pagos aos credores após decisão definitiva da Justiça.
Essas condenações devem ser pagas ao cidadão que entrou na Justiça para cobrar algum valor dos governos federais, estaduais e municipais e ganhou a causa.
A Corte julga a legalidade do Artigo 2º da Lei 13.463/2017, dispositivo que determina o cancelamento de precatórios e das RPVs federais que foram expedidos e cujos valores não foram sacados pelo credor após o período de dois anos.
A ação foi proposta pelo PDT e teve a participação de sindicatos de categorias de servidores públicos. As entidades defenderam a inconstitucionalidade do prazo para saque. Além disso, argumentarem que os valores são oriundos de indenizações que devem ser pagas pelo governo e pertencem aos credores, não podendo ser devolvidos aos cofres públicos.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.