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Corpo de Bombeiros realiza resgate de vítima arrastada pela água em Canindé

  O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) resgatou um homem que havia sido arrastado pelas águas do Rio Canindé, no município de Canindé – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4) do estado, na noite dessa quarta-feira (28).  Durante um grande volume de chuva registrado na cidade, uma equipe do CBMCE, foi acionada após receber informações de que um homem, que andava pela passagem molhada próxima à Gruta de Nossa Senhora de Lourdes, ao lado da Basílica de São Francisco em Canindé (AIS 4), foi arrastado pelas águas do Rio Canindé até as proximidades de uma ponte que fica na rua Joaquim Custódio.   No local, foram iniciados os procedimentos para o resgate com o melhor e mais rápido acesso e os equipamentos necessários. Um dos bombeiros militares entrou na água e ao chegar à vítima realizou os procedimentos de segurança, resgatando-a com o auxílio dos demais componentes da guarnição. A vítima estava consciente e não apresentava sinais de afogamento. 

Supremo recebe denúncia contra Roberto Jefferson por incitação ao crime

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, integralmente, a denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado Roberto Jefferson por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia. O colegiado decidiu, também, remeter o processo à Justiça Federal no Distrito Federal.

Denúncia

A denúncia é fundamentada em sete episódios, seis entrevistas concedidas por Jefferson e publicadas em canais no YouTube de empresa jornalísticas e em um vídeo postado em seu perfil no Twitter. A PGR elencou entrevistas em que Jefferson incentivou o povo brasileiro a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores, especialmente os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ambos crimes contra a segurança nacional.

Jefferson ainda foi denunciado pelos delitos de calúnia, por declarações em que imputou ao presidente do Senado o delito de prevaricação (quando afirmou que ele não teria dado andamento aos pedidos de impeachment contra ministros do STF para satisfazer interesse pessoal) e homofobia, por dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representam a “demolição moral da família”.

Conexão

Em seu voto, o relator da petição (PET) 9844, ministro Alexandre de Moraes, afastou a alegação da defesa de que Jefferson não teria prerrogativa de foro no STF. Ele destacou que, em razão da conexão das condutas denunciadas pela PGR com as investigadas no inquérito das fake news (INQ 4781) e do fato de que a denúncia já estava pronta para ser apreciada, a jurisprudência é no sentido do exame da acusação e da posterior remessa à instância competente, caso aceita.

Segundo o relator, os fatos atribuídos a Jefferson na denúncia assemelham-se, “em acentuado grau”, ao modo de operação das milícias digitais investigadas no INQ 4874, circunstância que resultou na permanência da competência do Supremo para o prosseguimento das investigações, “notadamente em razão da possível participação de diversas autoridades que detêm foro por prerrogativa de função no STF”.

Suporte probatório

Para propor o recebimento da denúncia, o ministro Alexandre de Moraes considerou que a PGR narrou, de forma clara e expressa, sete eventos criminosos atribuídos a Jefferson, demonstrando a autoria, os meios empregados, o malefício produzido, os motivos, o local e o momento em que foram praticadas as condutas. O relator constatou que o inquérito policial e as peças de informação que instruem a denúncia apresentam suporte probatório mínimo, com elementos que demonstram a materialidade do crime e indícios razoáveis de autoria que justificam a ação penal, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigo 395).

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Divergência

Ao abrir a divergência, o ministro Nunes Marques considerou que o simples fato de Jefferson ter publicado em redes sociais ou dado entrevistas em programas jornalísticos no Youtube não significa que tenha ele aderido a uma organização criminosa com o fim específico de atentar contra o Estado Democrático e o Poder Judiciário. Nesse sentido, entendeu que não há competência do STF para analisar o caso e se manifestou pelo envio da denúncia para análise pela primeira instância da Justiça Federal do DF. Ele foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

PR/AS//CF

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