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*Em inauguração do comitê central da região, Elmano 13 assegura a construção do Hospital Polo Regional da Serra da Ibiapaba*

 *Em inauguração do comitê central da região, Elmano 13 assegura a construção do Hospital Polo Regional da Serra da Ibiapaba* _Durante sua gestão, a região já foi contemplada com equipamentos estratégicos como o IML e o Corpo de Bombeiros_ Uma multidão tomou as ruas de São Benedito na noite deste domingo (6) em apoio à reeleição do governador Elmano 13. Milhares de moradores da cidade e de caravanas vindas de diversos municípios da Ibiapaba participaram da inauguração do comitê central e seguiram em caminhada até a praça da Igreja Matriz. Além de Elmano 13, o ato contou com a presença da candidata ao Senado Luizianne Lins 180, do senador e candidato à reeleição Cid Gomes 400, do candidato a suplente de senador Júlio Ventura, de prefeitos da região e de candidatos aos legislativos estadual e federal da coligação “Ceará forte, do lado certo”. “Da mesma maneira que assumi o compromisso e entreguei o IML e o Corpo de Bombeiros, eu garanto: vamos construir o Hospital Polo Regional da Se...

Supremo recebe denúncia contra Roberto Jefferson por incitação ao crime

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, integralmente, a denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado Roberto Jefferson por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia. O colegiado decidiu, também, remeter o processo à Justiça Federal no Distrito Federal.

Denúncia

A denúncia é fundamentada em sete episódios, seis entrevistas concedidas por Jefferson e publicadas em canais no YouTube de empresa jornalísticas e em um vídeo postado em seu perfil no Twitter. A PGR elencou entrevistas em que Jefferson incentivou o povo brasileiro a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores, especialmente os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ambos crimes contra a segurança nacional.

Jefferson ainda foi denunciado pelos delitos de calúnia, por declarações em que imputou ao presidente do Senado o delito de prevaricação (quando afirmou que ele não teria dado andamento aos pedidos de impeachment contra ministros do STF para satisfazer interesse pessoal) e homofobia, por dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representam a “demolição moral da família”.

Conexão

Em seu voto, o relator da petição (PET) 9844, ministro Alexandre de Moraes, afastou a alegação da defesa de que Jefferson não teria prerrogativa de foro no STF. Ele destacou que, em razão da conexão das condutas denunciadas pela PGR com as investigadas no inquérito das fake news (INQ 4781) e do fato de que a denúncia já estava pronta para ser apreciada, a jurisprudência é no sentido do exame da acusação e da posterior remessa à instância competente, caso aceita.

Segundo o relator, os fatos atribuídos a Jefferson na denúncia assemelham-se, “em acentuado grau”, ao modo de operação das milícias digitais investigadas no INQ 4874, circunstância que resultou na permanência da competência do Supremo para o prosseguimento das investigações, “notadamente em razão da possível participação de diversas autoridades que detêm foro por prerrogativa de função no STF”.

Suporte probatório

Para propor o recebimento da denúncia, o ministro Alexandre de Moraes considerou que a PGR narrou, de forma clara e expressa, sete eventos criminosos atribuídos a Jefferson, demonstrando a autoria, os meios empregados, o malefício produzido, os motivos, o local e o momento em que foram praticadas as condutas. O relator constatou que o inquérito policial e as peças de informação que instruem a denúncia apresentam suporte probatório mínimo, com elementos que demonstram a materialidade do crime e indícios razoáveis de autoria que justificam a ação penal, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigo 395).

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Divergência

Ao abrir a divergência, o ministro Nunes Marques considerou que o simples fato de Jefferson ter publicado em redes sociais ou dado entrevistas em programas jornalísticos no Youtube não significa que tenha ele aderido a uma organização criminosa com o fim específico de atentar contra o Estado Democrático e o Poder Judiciário. Nesse sentido, entendeu que não há competência do STF para analisar o caso e se manifestou pelo envio da denúncia para análise pela primeira instância da Justiça Federal do DF. Ele foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

PR/AS//CF

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