Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor. Com esse entendimento, o colegiado rejeitou recurso do Distrito Federal e manteve decisão que concedeu o benefício a um motorista com visão monocular. O recorrente alegou que teria havido ampliação indevida do alcance do benefício fiscal, pois as normas que concedem a isenção não falam expressamente das pessoas com visão em apenas um olho. "A interpretação das normas que instituem benefícios fiscais voltados às pessoas com deficiência não pode ser realizada de forma dissociada da finalidade constitucional que as informa, qual seja, a promoção da inclusão social e a eliminação de barreiras que dificultem o exercício pleno da cidadania", declarou o relator do caso, ministro Francisco Falcão. STF admite controle de omissões incompatíveis com a Constituição De acordo com o m...
Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, com ressalvas, as contas do governo federal relativas ao ano de 2021. Unânime, a anuência dos ministros da corte ocorreu hoje (29), após o relator da análise dos gastos públicos federais, ministro Aroldo Cedraz, endossar as conclusões de técnicos do tribunal.

Ao apresentar seu voto, Cedraz sustentou que, apesar dos técnicos da Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag/TCU) terem apontado algumas distorções e inconsistências na execução do orçamento federal do ano passado, não identificaram motivos para reprovar as contas prestadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
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