Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, com ressalvas, as contas do governo federal relativas ao ano de 2021. Unânime, a anuência dos ministros da corte ocorreu hoje (29), após o relator da análise dos gastos públicos federais, ministro Aroldo Cedraz, endossar as conclusões de técnicos do tribunal.

Ao apresentar seu voto, Cedraz sustentou que, apesar dos técnicos da Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag/TCU) terem apontado algumas distorções e inconsistências na execução do orçamento federal do ano passado, não identificaram motivos para reprovar as contas prestadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
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