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Cerrado brasileiro perdeu 13,9 milhões de hectares de margens de rios

  Cerrado brasileiro perdeu 13,9 milhões de hectares de margens de rios Área desmatada equivale ao território do estado do Acre Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil Publicado em 08/10/2026 - 07:07 Brasília © Palê Zuppani/ICMbio Versão em áudio O bioma Cerrado perdeu 13,9 milhões de hectares de vegetação nativa, localizadas em até 500 metros de rios e outros cursos de água, entre os anos de 1985 e 2025. Equivalente ao estado do Amapá em tamanho, a área representa mais de um quarto, 26,9%, de toda a cobertura verde convertida em outros usos no período. Os dados são de um recorte sobre o Cerrado divulgado nesta quinta-feira (8), da Coleção 11 do MapBiomas de mapas anuais de cobertura e uso da terra no Brasil. De acordo com Bárbara Costa, analista de pesquisa do IPAM e integrante da equipe Cerrado do MapBiomas, a redução dessa cobertura pode afetar a qualidade e a disponibilidade da água e deixar a paisagem mais vulnerável a eventos climáticos extremos, como secas e chuvas int...

Antônio Henrique propõe criação de Programa Intersetorial de Atendimento à População em situação de Rua

 

Em tramitação na Câmara Municipal de Fortaleza, o projeto de indicação nº 1181/2021 cria o Programa Mão Amiga de Atendimento à Pessoas em situação de Rua, de autoria do vereador Antônio Henrique (PDT). A proposta prevê a criação de uma Comissão Executiva, com a participação de diversos órgãos para supervisionar e coordenar a implementação do Programa.

O projeto tem como objetivo o atendimento pleno das necessidades das pessoas de “em situação de rua”, de modo a promover a sua inclusão social, de forma articulada, gerando redes de inclusão, juntamente com outros programas, serviços e projetos que atendam às necessidades dos integrantes do grupo familiar.

“A existência de população em situação de rua, embora não seja um fenômeno recente, vem se ampliando significativamente na atualidade. Ao analisá-lo não podemos fazê-lo de maneira simplista, pois população de rua é um conceito amplo e apresenta inúmeras deficiências, sendo também inúmeros os aspectos e a complexidade de motivos que levam alguém a ‘escolher’ a rua para como seu espaço de moradia e relações, e ainda conviver com uma forte carga preconceituosa e estigmatizante da sociedade, tornando-os muitas vezes invisíveis”, destaca Antônio Henrique no projeto.

Para efeito desta Lei, considera-se como grupo familiar: I – a família onde todos os seus integrantes podem ser caracterizados como “moradores em situação de rua”;
II – a família onde um ou mais dos seus integrantes podem ser caracterizados como “moradores em situação de rua”, e que, para a reinserção deste(s) membro(s) no grupo familiar, se faça necessária a intervenção direta do Poder Público pelos mecanismos previstos no Programa, visando atender não só ás carências individuais, mas também aquelas do grupo familiar.

O Programa prevê ainda o atendimento conforme a faixa etária ou condição de vulnerabilidade em grupos compostos por crianças, os adolescentes, pessoas com deficiências física ou mental e idosos. Na implementação do Mão Amiga os equipamentos sociais de atendimento direto aos programas sociais, bem como os abrigos, serão dotados de infraestrutura física adequada ao atendimento integrado da população assistida.

Dentre as ações prevista pelo Programa Intersetorial de Atendimento à População em situação de Rua, o Poder Executivo buscará desenvolver ações integradas, estabelecidas de forma hierarquizada, numa escala de atendimento às prioridades emergenciais das pessoas, viabilizando o acesso ao emprego e ao crédito. O Programa será coordenador pela Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, além da formação de uma Comissão Executiva, com atribuições de supervisionar e coordenar a implementação do Programa, bem como proceder a avaliações periódicas, visando aprimorar a qualidade do seu desenvolvimento, composta de representantes de cada órgão, instituição ou entidade a seguir indicadas:

  • I – um representante do Gabinete do Prefeito;
  • II – dois representantes da Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
  • III – um representante da Secretaria Municipal da Educação;
  • IV – um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  • V – um representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza;
  • VI – um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
  • VII – um representante do Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico;
  • VIII – um representante do Secretaria Municipal da Cultura;
  • IX – um representante da Fundação da Criança e Família Cidadã/Coordenadoria da Criança e do Adolescente;
  • X – um representante do Juizado da Infância e da Juventude;
  • XI – um representante das Entidades de Defesa dos Direitos do Idoso;
  • XII – um representante das Entidades de Defesa dos Direitos dos Portadores de Deficiência Física ou de Necessidades Especiais;
  • XIII – dois representantes das Instituições Governamentais Conveniadas;
  • XIV – um representante das Instituições não Governamentais Conveniadas;
  • XV – dois representantes das famílias de “moradores em situação de rua”

“Diante de tantas dificuldades, nos deparamos com o problema social dos moradores de rua, que sofrem com o desemprego e demais fatores que impedem o desenvolvimento socioeconômico da cidade e do Estado. Sabemos hoje que essa política não se efetiva apenas com as ações da assistência, mas, sobretudo com uma ação integrada das diversas politicas municipais, tais como habitação, trabalho, saúde e educação. Observando a cidade e com o surto pandêmico do Covid-19, nós vemos um crescente número de pessoas nas ruas de Fortaleza, em todos os bairros. Isso gera a compreensão de que falta oportunidade de trabalho para muitas dessas pessoas, ou muitas dessas pessoas não estão habilitadas para o mercado de trabalho atual”, pontuou Antônio Henrique reforçando o papel do Programa Mão Amiga na capacitação e geração de oportunidade para as pessoas em situação de rua.

Foto: Érika Fonseca

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