Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Ministério da Saúde divulgou hoje (27) novos números sobre a pandemia de covid-19 no país. De acordo com levantamento diário feito pela pasta, o Brasil registrou, em 24 horas, 44,5 mil novos casos da doença e 310 óbitos.

Desde o início da pandemia, o país acumula 33,7 milhões de casos confirmados e 677,8 mil mortes registradas. Os casos de recuperados somam 32,1 milhões (95,5% dos casos).
O estado de São Paulo tem o maior número de casos acumulados, com 5,8 milhões de infectados e 172,7 mil óbitos. Em seguida estão Minas Gerais (3,8 milhões de casos e 62,8 mil óbitos); Paraná (2,6 milhões de casos e 44,4 mil óbitos) e Rio Grande do Sul (2,6 milhões de casos e 40,4 mil óbitos).
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