Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Ministério da Saúde divulgou hoje (27) novos números sobre a pandemia de covid-19 no país. De acordo com levantamento diário feito pela pasta, o Brasil registrou, em 24 horas, 44,5 mil novos casos da doença e 310 óbitos.

Desde o início da pandemia, o país acumula 33,7 milhões de casos confirmados e 677,8 mil mortes registradas. Os casos de recuperados somam 32,1 milhões (95,5% dos casos).
O estado de São Paulo tem o maior número de casos acumulados, com 5,8 milhões de infectados e 172,7 mil óbitos. Em seguida estão Minas Gerais (3,8 milhões de casos e 62,8 mil óbitos); Paraná (2,6 milhões de casos e 44,4 mil óbitos) e Rio Grande do Sul (2,6 milhões de casos e 40,4 mil óbitos).
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