Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O Brasil já tem 219 casos confirmados de varíola dos macacos. O total de casos foi contabilizado pela Agência Brasil, com base em informações divulgadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

Segundo o Ministério da Saúde, São Paulo tem o maior número de casos: 158. Em seguida, aparece o Rio de Janeiro, que, de acordo com a Secretaria de Saúde do estado, soma 34 confirmações da doença.
O Ministério da Saúde informa que os outros casos foram registrados nos estados de Minas Gerais (14), Paraná (três), Rio Grande do Sul (três), Ceará (dois), Rio Grande do Norte (dois), Goiás (dois) e Distrito Federal (um).
Edição: Valéria Aguiar
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