A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Portugal prepara-se para dois dias de atenção máxima ao risco de incêndios, sobretudo nas zonas rurais. Com as temperaturas muito altas e a terra extremamente seca, o governo colocou o país, desde a meia-noite, em situação de contingência. O decreto segue pelo menos até a noite da próxima sexta-feira (15).

O estado de contingência está sendo aplicado pela primeira vez em Portugal diante do risco de incêndios florestais. A situação de alerta permite que a defesa civil mobilize todos os meios de que o país dispõe para combater os incêndios.
A previsão é que, até o final desta semana, as temperaturas possam chegar a 45 graus Celsius (°C) em várias regiões do país.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.