O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza é considerado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro por não ter se apresentado após o mandado de prisão expedido contra ele por descumprimento das regras da liberdade condicional. Segundo a decisão da Vara de Execuções Penais, ele se ausentou do estado do Rio de Janeiro sem autorização e, por isso, perdeu o benefício. O goleiro deve voltar para a prisão, no regime semiaberto. Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro. O jogador chegou a defender a equipe Vasco, do Acre, em partida pela Copa do Brasil, no dia 19. A equipe foi eliminada nos pênaltis. “No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, explicou, na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega. Segundo ele, Bruno não poderia alegar desconhecimento das condições do benefício. >> Siga o canal da...
Conselho Monetário Nacional (CMN) revogou hoje (21) normas que regulavam o antigo fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que deixou de existir em 2020. A decisão ocorreu por recomendação da Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional, que entendeu que as normas referentes ao fundo deveriam ser incluídas no Decreto 10.139/2019, também conhecido como Revogaço, que extingiu normas antigas.
Criado em 1973, o fundo do Pasep funcionava de modo parecido com o fundo do Programa de Integração Social (PIS), que abrangia cotas formadas pelo PIS/Pasep pago pelos contribuintes. O PIS era destinado a trabalhadores do setor privado. O Pasep, a servidores públicos, militares e funcionários de estatais.
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