Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Mesmo jogando com uma equipe alternativa, o Atlético-MG foi até o estádio Alfredo Jaconi neste sábado (2) e derrotou o Juventude por 2 a 1 para assumir a vice-liderança do Campeonato Brasileiro.

💪🏾⚫⚪ FIM DE JOGO! EM CAXIAS DO SUL, O ATLÉTICO VENCE O JUVENTUDE, 2 A 1, SOMA MAIS TRÊS PONTOS E VAI À VICE-LIDERANÇA DO @BRASILEIRAO!
— Atlético (@Atletico) July 2, 2022
⚽ Hulk e Sasha marcaram para o Alvinegro#VamoGalo #JUVxCAM 🏴🏳️ pic.twitter.com/GayOdjwe0S
Com os três pontos conquistados no sul do país, o Galo chegou aos 27, dois a menos do que o líder Palmeiras, que recebe o Athletico-PR ainda neste sábado, e um a mais do que o Corinthians, que foi goleado por 4 a 0 pelo Fluminense. Já para a equipe gaúcha o revés representou a permanência no Z4 com 11 pontos.
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