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Liga das Nações: seleção feminina pega Japão na quarta em 1º mata-mata Duelo de quartas de final em Macau, na China, terá início às 8h30

  A seleção brasileira feminina de vôlei volta à quadra na próxima quarta-feira (22) contra o Japão no primeiro três jogos eliminatórios (mata-mata) até a conquista do título da Liga das Nações. Será o segundo confronto das equipes na competição: na fase classificatória, a Amarelinha levou a melhor sobre as asiáticas por 3 sets a 1. O duelo de quartas de final será em Macau (China), a partir das 8h30 (horário de Brasília). A seleção busca o título inédito no torneio. Comandada pelo técnico José Roberto Guimarães, a seleção chega embalada ao mata-mata, com o terceiro lugar na fase classificatória (nove triunfos e três derrotas). Já as japonesas encerram na sexta posição (venceram oito e perderam quatro jogos). Se avançar, o Brasil enfrentará na semifinal o vencedor da outra partida, entre Itália (vice-líder da primeira fase) e Países Baixos (7º), também programada para quarta (22), a partir das 5h. Para a reta final da competição, a equipe brasileira terá de lidar com a ausência d...

Começa em agosto prazo para declarar imposto sobre propriedade rural

 A partir de 15 de agosto, os proprietários de imóveis rurais devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.095, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de hoje (26), o prazo para a apresentação do documento termina em 30 de setembro.

A obrigação de apresentar o documento vale para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.

No caso de condôminos, a declaração deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum.

Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a DITR deverá ser apresentada por um dos proprietários.

Também devem apresentar a declaração pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.

É também obrigatória a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural, "em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social". Esse caso também se aplica a casos de imóveis em processos de reforma agrária.

A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”.

Segundo a instrução normativa, a apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.

A instrução normativa descreve a documentação necessária a ser apresentada para o cálculo do valor do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Para preencher a declaração é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2022, disponibilizado no site da Receita Federal.

Pagamento

O pagamento do ITR pode ser parcelado em até quatro cotas de mesmo valor, mensais e consecutivas, desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 50. Imposto devido com valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

Tanto a primeira parcela como a cota única devem ser pagas até 30 de setembro. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, “acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2022 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento”.

Edição: Denise Griesinger

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