A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...
Seguindo Nota Técnica do Governo do Estado divulgada na tarde desta quarta-feira (27/07), direcionada aos 184 municípios do Ceará, Fortaleza não iniciará nesta quinta-feira (28/07), a aplicação da primeira dose de reforço (D3), em crianças de 05 a 11 anos. O estado orienta que os municípios aguardem a compra de novas doses para dar seguimento ao esquema vacinal desta faixa etária.
Atualmente, na capital, 167.052 crianças receberam a primeira dose contra a Covid-19. Destas, 23.792 estão em atraso com a segunda dose da marca Pfizer Pediátrica, imunobiológico recomendado para a D3 deste público. Fortaleza possui, em estoque na Rede de Frio, 14.320 doses desta marca, com vencimento em outubro de 2022.
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