Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Coopercon Ceará realiza palestra sobre impacto do aumento dos preços dos insumos no mercado imobiliário
A Coopercon Ceará, em parceira com o Sinduscon Ceará, realizou na noite de quarta-feira, 20, um encontro com seus associados para tratar dos impactos dos preços dos insumos no mercado imobiliário.
O aço, uma das principais matérias-primas do setor, sofreu uma elevação de 90% em pouco mais de dois anos. Contudo, os preços já começam a se estabilizar. "Em 2020, chegamos a negociar aço a R$ 3,17. Ele chegou no ano passado, a R$ 9. Hoje está negociando abaixo de R$ 6", destaca o presidente da Coopercon Ceará, Sérgio Macedo.
A palestra foi ministrada pelo sócio-diretor da Brain, Fábio Tadeu; a assessora econômica do Sinduscon-MG e economista da CBIC, Ieda Vasconcelos. Os especialistas abordaram ainda as perspectivas e alternativas para o setor.

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