Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Coopercon Ceará realiza palestra sobre impacto do aumento dos preços dos insumos no mercado imobiliário
A Coopercon Ceará, em parceira com o Sinduscon Ceará, realizou na noite de quarta-feira, 20, um encontro com seus associados para tratar dos impactos dos preços dos insumos no mercado imobiliário.
O aço, uma das principais matérias-primas do setor, sofreu uma elevação de 90% em pouco mais de dois anos. Contudo, os preços já começam a se estabilizar. "Em 2020, chegamos a negociar aço a R$ 3,17. Ele chegou no ano passado, a R$ 9. Hoje está negociando abaixo de R$ 6", destaca o presidente da Coopercon Ceará, Sérgio Macedo.
A palestra foi ministrada pelo sócio-diretor da Brain, Fábio Tadeu; a assessora econômica do Sinduscon-MG e economista da CBIC, Ieda Vasconcelos. Os especialistas abordaram ainda as perspectivas e alternativas para o setor.

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