Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Coopercon Ceará realiza palestra sobre impacto do aumento dos preços dos insumos no mercado imobiliário
A Coopercon Ceará, em parceira com o Sinduscon Ceará, realizou na noite de quarta-feira, 20, um encontro com seus associados para tratar dos impactos dos preços dos insumos no mercado imobiliário.
O aço, uma das principais matérias-primas do setor, sofreu uma elevação de 90% em pouco mais de dois anos. Contudo, os preços já começam a se estabilizar. "Em 2020, chegamos a negociar aço a R$ 3,17. Ele chegou no ano passado, a R$ 9. Hoje está negociando abaixo de R$ 6", destaca o presidente da Coopercon Ceará, Sérgio Macedo.
A palestra foi ministrada pelo sócio-diretor da Brain, Fábio Tadeu; a assessora econômica do Sinduscon-MG e economista da CBIC, Ieda Vasconcelos. Os especialistas abordaram ainda as perspectivas e alternativas para o setor.

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