Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Uma das maiores feiras do setor, o Estética In Nordeste está de volta ao calendário de eventos em Fortaleza. Com previsão de movimentar cerca de R$ 30 milhões no setor de turismo de negócios, entre eles hotelaria, agências de viagens, alimentação, transportes e categorias de profissionais ligados diretamente ao setor de eventos, a edição presencial da feira acontece nos dias 24 a 26 de setembro no Centro de Eventos, com a realização de congressos internacional e nacional, seminários, workshop e eventos paralelos.

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