Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Uma das maiores feiras do setor, o Estética In Nordeste está de volta ao calendário de eventos em Fortaleza. Com previsão de movimentar cerca de R$ 30 milhões no setor de turismo de negócios, entre eles hotelaria, agências de viagens, alimentação, transportes e categorias de profissionais ligados diretamente ao setor de eventos, a edição presencial da feira acontece nos dias 24 a 26 de setembro no Centro de Eventos, com a realização de congressos internacional e nacional, seminários, workshop e eventos paralelos.

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