Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por furtar uma garrafa de vinho, no valor de R$ 19,90, de um supermercado em Muriaé (MG). Ao acolher pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais, o ministro aplicou ao caso o princípio da insignificância. Após a condenação do homem à pena de um ano, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, a Defensoria buscou a absolvição no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve sucesso. As duas instâncias afastaram a aplicação do princípio da insignificância, levando em conta os antecedentes e a reincidência do condenado. No STF, a Defensoria sustentou que o valor do bem subtraído era ínfimo e representava menos de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Alegou ainda que a reincidência, por si só, não afasta a aplicação do princípio. Circunstâncias do caso Na decisão,...
Uma das maiores feiras do setor, o Estética In Nordeste está de volta ao calendário de eventos em Fortaleza. Com previsão de movimentar cerca de R$ 30 milhões no setor de turismo de negócios, entre eles hotelaria, agências de viagens, alimentação, transportes e categorias de profissionais ligados diretamente ao setor de eventos, a edição presencial da feira acontece nos dias 24 a 26 de setembro no Centro de Eventos, com a realização de congressos internacional e nacional, seminários, workshop e eventos paralelos.

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