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Lucas Ribeiro é reeleito governador da Paraíba no primeiro turno

  Lucas Ribeiro é reeleito governador da Paraíba no primeiro turno Ribeiro obteve 64,41% dos votos válidos, segundo dados do TSE Agência Brasil Publicado em 04/10/2026 - 19:03 Brasília © Wikipédia/ Divulgação Lucas Ribeiro foi reeleito governador da Paraíba neste domingo (4), no primeiro turno das eleições de 2026. O candidato do PP obteve 64,41% dos votos válidos, o equivalente a 1.233.120 votos, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até as 18h57, 85,57% das urnas haviam sido totalizadas no estado. Com o resultado, ele está matematicamente eleito. Ribeiro ficou à frente de Efraim Filho (PL), que recebeu 24,44% dos votos (477.730). Na sequência, aparecem os seguintes candidatos: Cícero Lucena (MDB), 10,73%; Yuri Ezequiel (UP), 0,38%; Camilo Duarte (PCO), 0,11%. A eleição para governador é definida em primeiro turno quando uma candidatura obtém mais da metade dos votos válidos. Com o resultado, não haverá segundo turno para o governo da Paraíba. Atual governador da Par...

Ministro André Mendonça nega liminar que pedia suspensão de tramitação de PEC no Congresso

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 38654, apresentado pelo deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) contra o trâmite, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 1/2022, que institui estado de emergência e amplia o pagamento de benefícios sociais.

Ao negar o pedido, o ministro aplicou o princípio constitucional da separação dos poderes, a fim de não se configurar interferência judicial em ato ainda em fase da análise no Legislativo. “A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da Separação dos Poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados”, afirmou.

O ministro também considerou ausente, no caso, o requisito do periculum in mora (perigo na demora) para a concessão de liminar no mandado de segurança, uma vez que a eventual apreciação da PEC pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso.

Para o autor do mandado de segurança, a PEC apresenta conteúdo incompatível com a Constituição Federal, viola o devido processo legislativo e apresenta vício de iniciativa na proposição da matéria, entre outros argumentos.

Leia a íntegra da decisão.

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