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Embriaguez ao volante: prisão em Caucaia expõe conduta que ainda persiste nas rodovias federais do Ceará Ocorrência no último sábado chama atenção para prática recorrente; dados da PRF indicam redução de infrações após ampliação das fiscalizações em 2025

  Uma prisão por embriaguez ao volante registrada no último sábado (10), na cidade de  Caucaia (CE) , voltou a evidenciar uma conduta que ainda se faz presente nas rodovias federais e que compromete diretamente a segurança viária. A ocorrência foi registrada logo no início da manhã,  por volta das 7h30, no km 402 da BR-020 , durante patrulhamento de rotina. Durante a ação, policiais rodoviários federais observaram o  condutor de uma caminhonete S10 , que apresentava sinais claros de alteração da capacidade psicomotora, como dificuldade de equilíbrio e desorientação. No momento da abordagem, também foi percebido forte odor etílico, compatível com consumo de bebida alcoólica. O motorista, de  60 anos , foi encaminhado ao posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), onde realizou o teste do etilômetro (bafômetro). O exame apontou  1,28 mg/L de álcool por litro de ar soprado , índice  quase quatro vezes superior  ao limite estabelecido para a caracteriz...

Ministro André Mendonça nega liminar que pedia suspensão de tramitação de PEC no Congresso

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 38654, apresentado pelo deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) contra o trâmite, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 1/2022, que institui estado de emergência e amplia o pagamento de benefícios sociais.

Ao negar o pedido, o ministro aplicou o princípio constitucional da separação dos poderes, a fim de não se configurar interferência judicial em ato ainda em fase da análise no Legislativo. “A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da Separação dos Poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados”, afirmou.

O ministro também considerou ausente, no caso, o requisito do periculum in mora (perigo na demora) para a concessão de liminar no mandado de segurança, uma vez que a eventual apreciação da PEC pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso.

Para o autor do mandado de segurança, a PEC apresenta conteúdo incompatível com a Constituição Federal, viola o devido processo legislativo e apresenta vício de iniciativa na proposição da matéria, entre outros argumentos.

Leia a íntegra da decisão.

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