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Bolsa tem pior mês desde 2023, e dólar sobe 1,82% em maio Ibovespa tem sétima semana de perdas e cai 7,2% no mês

  A bolsa de valores B3 fechou maio com queda acumulada de 7,22%, no pior desempenho mensal desde fevereiro de 2023. O dólar comercial avançou 1,82% no mês e voltou a encerrar acima de R$ 5, em meio à saída de investidores estrangeiros da bolsa brasileira e à mudança no fluxo global de capital. Nesta sexta-feira (29), o Ibovespa, principal índice da B3, caiu 0,73%, aos 173.787,49 pontos. A moeda estadunidense subiu R$ 0,011 (0,24%), cotada a R$ 5,0453. A bolsa brasileira acumulou a sétima semana consecutiva de perdas, em uma sequência iniciada após o Ibovespa renovar recordes históricos em abril. Desde então, o índice caiu da faixa de 187 mil pontos para a casa dos 173 mil pontos. O indicador reduziu o ganho acumulado no ano para 7,86%. Durante o pregão desta sexta-feira, o Ibovespa chegou à mínima de 172.686,36 pontos, menor nível desde janeiro, pressionado principalmente por ações ligadas a commodities (bens primários com cotação internacional) e bancos. A correção da bolsa oco...

Ministro André Mendonça nega liminar que pedia suspensão de tramitação de PEC no Congresso

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 38654, apresentado pelo deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) contra o trâmite, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 1/2022, que institui estado de emergência e amplia o pagamento de benefícios sociais.

Ao negar o pedido, o ministro aplicou o princípio constitucional da separação dos poderes, a fim de não se configurar interferência judicial em ato ainda em fase da análise no Legislativo. “A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da Separação dos Poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados”, afirmou.

O ministro também considerou ausente, no caso, o requisito do periculum in mora (perigo na demora) para a concessão de liminar no mandado de segurança, uma vez que a eventual apreciação da PEC pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso.

Para o autor do mandado de segurança, a PEC apresenta conteúdo incompatível com a Constituição Federal, viola o devido processo legislativo e apresenta vício de iniciativa na proposição da matéria, entre outros argumentos.

Leia a íntegra da decisão.

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