Pular para o conteúdo principal

Fortaleza terá seis postos de saúde abertos neste sábado e domingo (1 e 2/08) para atendimento à população

  Fortaleza terá seis postos de saúde abertos neste sábado e domingo (1 e 2/08) para atendimento à população O horário de funcionamento será das 8h às 17h Compartilhe: A Prefeitura de Fortaleza mantém seis postos de saúde abertos neste fim de semana (1 e 2/8), das 8h às 17h, para atendimento em saúde, distribuição de medicamentos e aplicação de vacinas. A iniciativa visa ampliar o acesso aos serviços da Atenção Primária à Saúde. Confira os endereços dos postos Pessoas que necessitem de atendimento de urgência devem procurar uma das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), que funcionam 24 horas por dia. Além disso, os postos de saúde Mattos Dourado, no bairro Edson Queiroz, e Geraldo Madeira Sobrinho, no bairro São João do Tauape, funcionarão exclusivamente para vacinação, das 8h às 16h30. Serviço Postos de Saúde abertos para atendimento, entrega de medicamentos e vacinação Data: sábado e domingo (1º e 2/08) Horário: das 8h às 17h

Ministro André Mendonça nega liminar que pedia suspensão de tramitação de PEC no Congresso

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 38654, apresentado pelo deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) contra o trâmite, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 1/2022, que institui estado de emergência e amplia o pagamento de benefícios sociais.

Ao negar o pedido, o ministro aplicou o princípio constitucional da separação dos poderes, a fim de não se configurar interferência judicial em ato ainda em fase da análise no Legislativo. “A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da Separação dos Poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados”, afirmou.

O ministro também considerou ausente, no caso, o requisito do periculum in mora (perigo na demora) para a concessão de liminar no mandado de segurança, uma vez que a eventual apreciação da PEC pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso.

Para o autor do mandado de segurança, a PEC apresenta conteúdo incompatível com a Constituição Federal, viola o devido processo legislativo e apresenta vício de iniciativa na proposição da matéria, entre outros argumentos.

Leia a íntegra da decisão.

Comentários