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Maior Copa do Brasil da história inicia com recorde de clubes e jogos No jogo de abertura, Desportiva vence Sampaio Corrêa-RJ nos pênaltis

  A noite dessa terça-feira (17) foi marcada pelo primeiro dos 155 jogos previstos na Copa do Brasil deste ano.   No Estádio Lourival Gomes, em Saquarema (RJ), a Desportiva venceu o Sampaio Corrêa-RJ nos pênaltis, por 3 a 1, após empate por 1 a 1 no tempo normal. A Locomotiva Grená, como o time capixaba é conhecido, abriu o placar aos 24 minutos do segundo tempo, em chute forte de Tiago Moura. O empate dos anfitriões saiu aos 42, em penalidade cobrada pelo também atacante Octávio. Na disputa por pênaltis, o Sampaio pecou na pontaria. O lateral Guilherme e os atacantes Matheus Goiano e Lecarlos desperdiçaram as cobranças, para alegria da torcida da Desportiva, que viajou mais de 470 quilômetros para empurrar o time em Saquarema. Foi a primeira vez que o clube avançou de fase na Copa do Brasil. A vitória valeu R$ 830 mil ao time capixaba pela classificação. Somados aos R$ 400 mil da cota de participação, a Locomotiva já acumula R$ 1,23 milhão em pre...

Ministro André Mendonça nega liminar que pedia suspensão de tramitação de PEC no Congresso

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 38654, apresentado pelo deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) contra o trâmite, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 1/2022, que institui estado de emergência e amplia o pagamento de benefícios sociais.

Ao negar o pedido, o ministro aplicou o princípio constitucional da separação dos poderes, a fim de não se configurar interferência judicial em ato ainda em fase da análise no Legislativo. “A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da Separação dos Poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados”, afirmou.

O ministro também considerou ausente, no caso, o requisito do periculum in mora (perigo na demora) para a concessão de liminar no mandado de segurança, uma vez que a eventual apreciação da PEC pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso.

Para o autor do mandado de segurança, a PEC apresenta conteúdo incompatível com a Constituição Federal, viola o devido processo legislativo e apresenta vício de iniciativa na proposição da matéria, entre outros argumentos.

Leia a íntegra da decisão.

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