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Prefeito Sarto fiscaliza ações de limpeza e terraplanagem no Álvaro Weyne e anuncia projeto de urbanização

  Orçadas em cerca de R$ 9,9 milhões, as obras têm prazo de execução de 12 meses   COMPARTILHAR   “A Prefeitura de Fortaleza tem um belíssimo projeto de urbanização para a área, com recurso já garantido e empresa licitada", informou Sarto (Foto: Tainá Cavalcante) O prefeito Sarto fiscalizou, nesta quinta-feira (18/04), as ações de limpeza e terraplanagem iniciadas hoje no bairro Álvaro Weyne. O local virou ponto de descarte irregular de lixo e representa um risco para a saúde, já que favorece a proliferação de mosquitos. A Prefeitura de Fortaleza elaborou um projeto de urbanização, que inclui a construção de um letreiro na entrada do bairro. As obras vão contemplar uma área de 30 mil m² localizada entre a rua José Acioli e a av. Dr. Theberge. De acordo com Sarto, a lama e o excesso de lixo representam um risco de proliferação de mosquitos. “Nós temos aqui um depósito irregular de lixo e a água está quase a um metro de profundidade, com lixo e lama, um risco iminente de epidemia de

Ministro André Mendonça nega pedido de suspensão da PEC que amplia pagamento de benefícios

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido liminar no Mandado de Segurança (MS) 38659, impetrado pelo deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP) contra a tramitação conjunta das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 1/2022, que institui estado de emergência e amplia o pagamento de benefícios sociais, e 15/2022, que estabelece diferencial de competitividade para os biocombustíveis.

No MS, o deputado argumenta que as PECs foram levadas à votação na Câmara dos Deputados em cinco dias, o que teria impedido a apresentação de emendas parlamentares, e que as proposições constantes do texto viabilizam a distribuição de bens e valores diretamente para o eleitor, no ano das eleições, em ofensa à cláusula pétrea da liberdade do voto.

Separação dos Poderes

Ao negar o pedido, o ministro André Mendonça afirmou que o controle judicial de atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais deve ser excepcional, restrito aos casos em que há flagrante, inequívoco e manifesto desrespeito ao devido processo legislativo.

Na avaliação do ministro, a interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo coloca em risco o princípio da Separação dos Poderes, sendo agravado se o deferimento de liminar se der de forma monocrática e sem oitiva prévia das autoridades responsáveis pelos atos normativos questionados. Na hipótese, ele não verificou inequívoco desrespeito ao processo legislativo e destacou que o exame mais aprofundando dos fundamentos somente deve ocorrer após a prestação de informações pelas autoridades envolvidas, em resguardo à harmonia e independência dos Poderes. Além disso, não verificou a presença do perigo da demora, uma vez que eventual apreciação das PECs pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso, sob fundamento de violação ao devido processo legislativo.

"A autocontenção judicial deve nortear a atuação jurisdicional da Suprema Corte em tais casos, de modo que seja evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação", afirmou.

Informações

Ao final, o relator pediu informações do presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e determinou que se dê ciência à Advocacia-Geral da União (AGU). Após as informações, os autos seguem para vista da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Leia a íntegra da decisão.

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