Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Dois mísseis destruíram hoje (23) diversas estruturas no porto de Odessa, na Ucrânia, onde estão guardadas milhões de toneladas de cereais. Há pelo menos dois feridos. O ataque acontece menos de 24 horas depois da assinatura de um acordo entre os dois países para a exportação de cereais.

As forças ucranianas interceptaram outros dois mísseis em meio a ataques intensificados em todo o país. Nas primeiras horas da manhã, o aeródromo militar e várias estruturas ferroviárias na região central de Kirohovrad também foram atacados. Há relatos de que a operação deixou mortos e feridos.
Kharkiv, segunda maior cidade da Ucrânia, voltou a ser atacada neste sábado. O prefeito descreveu os bombardeios como de grande potência.
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