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Ministério Público requer à PM a proibição da entrada das torcidas organizadas “TOC” e “A Força da Galera” em eventos esportivos por tempo indeterminado

  O Ministério Público do Ceará, por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), requereu, nesta segunda-feira (15/09), que a Polícia Militar do Estado (PMCE) suspenda a entrada da “Torcida Organizada do Ceará” (TOC) e da “A Força da Galera” de qualquer evento esportivo realizado no estado por tempo indeterminado. A medida, que também inclui a proibição de identificação das torcidas organizadas por meio de qualquer material, teve como motivação o confronto entre integrantes das duas agremiações durante o jogo de futsal entre o Ceará S.C e o Fortaleza E.C, ocorrido no Ginásio Paulo Sarasate, na capital, na última sexta-feira (12/09). “O Ministério Público não pode admitir que episódios como os registrados se tornem recorrentes, sob pena de comprometer a credibilidade dos eventos esportivos e de expor a risco a integridade física e psíquica e emocional de milhares de torcedores, incluindo crianças, idosos e famílias que frequentam os ginásios e estádios. O interesse co...

MPCE aciona Justiça contra servidora por acúmulo de funções em dois municípios e improbidade administrativa

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Altaneira, ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, no dia 29 de junho, em face de uma servidora pública municipal de Santana do Cariri, por violação aos princípios da administração pública e dano ao erário. Durante os anos de 2013 a 2019, ela acumulou o recebimento de gratificações dos municípios de Altaneira e Nova Olinda, à revelia da Lei da Improbidade Administrativa. 

A servidora municipal é concursada, contratada em regime estatutário e exerce a função de Auxiliar Administrativo na Secretaria Municipal de Assistência Social de Santana do Cariri desde 1998. Em 2009, a servidora foi requisitada pela Justiça Eleitoral da 53ª Zona eleitoral para prestar serviços junto ao Cartório Eleitoral de Nova Olinda, onde permaneceu até julho de 2019. Ocorre que, mesmo sendo servidora municipal de Santana do Cariri requisitada pelo Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, a servidora também foi nomeada para o cargo comissionado de assistente técnico da Secretaria do Meio Ambiente do Município de Nova Olinda, em 1º de março de 2017. 

Ademais, ela ainda recebia remuneração paga pelo Município de Altaneira à título de ajuda de custo a quantia de R$ 150,00, de 2013 a 2019, totalizando R$ 12.600,00. No mesmo período, a ré recebeu gratificação do Município de Altaneira, no valor mensal de R$ 150,00. Já da Prefeitura de Nova Olinda, recebia gratificação de R$ 300,00, valor pago mensalmente entre março a agosto de 2017. 

O Ministério Público instaurou Inquérito Civil Público, com a finalidade de apurar o acúmulo irregular de cargos públicos. No entendimento do órgão ministerial, o comportamento ocasionou enriquecimento ilícito por parte da servidora que recebeu para si vantagem econômica mensal oriunda dos municípios de Nova Olinda e Altaneira sem que tivesse prestado qualquer tipo de serviço a estas municipalidades, visto que exercia suas funções no cartório eleitoral da 53ª Zona Eleitoral. 

Ante a situação, o Ministério Público requer, judicialmente, a condenação da requerida nas penas compatíveis previstas no artigo 12, I da Lei n.º 8.429/92, em razão da prática de ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (R$ 14.400,00 referentes ao somatório do valor mensal de R$ 150,00 percebido de 2013 a 2019 pela prefeitura de Altaneira acrescido da remuneração do cargo de assistente técnico da secretaria de Meio Ambiente da prefeitura de Nova Olinda no valor de R$ 300,00 que foi pago de março a agosto de 2017); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por até 14 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial (R$ 14.400,00); e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo não superior a 14 anos. 

O MP requer ainda a intimação do Município de Altaneira, para que encaminhe a ficha financeira ou comprovação dos pagamentos realizados pelo Município de 2012 a 2019, tendo como favorecida a ré. À causa é atribuído o valor de R$ 28.800,00. 

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