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Moraes: não há provas de que Bolsonaro pediria asilo à Hungria Em fevereiro, ex-presidente passou dois dias na embaixada, em Brasília

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta quarta-feira (24) que não há provas de que o ex-presidente Jair Bolsonaro   pediria asilo ao permanecer por dois dias na Embaixada da Hungria , em Brasília, em fevereiro deste ano. A estadia de Bolsonaro na embaixada foi divulgada pelo jornal   The New York Times .  Ao avaliar o caso, Moraes argumentou que o ex-presidente não violou a medida cautelar que o proíbe de se ausentar do país. "Não há elementos concretos que indiquem efetivamente que o investigado pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do país e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento", afirmou o ministro. Moraes, no entanto,  manteve a apreensão do passaporte do ex-presidente . A retenção do documento e a proibição de sair do país foram determinadas pelo ministro após Bolsonaro ser alvo de uma busca e  apreensão durante a Operação Tempus Veritatis , que investiga a tentativa de golpe de E

MPCE aciona Justiça contra servidora por acúmulo de funções em dois municípios e improbidade administrativa

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Altaneira, ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, no dia 29 de junho, em face de uma servidora pública municipal de Santana do Cariri, por violação aos princípios da administração pública e dano ao erário. Durante os anos de 2013 a 2019, ela acumulou o recebimento de gratificações dos municípios de Altaneira e Nova Olinda, à revelia da Lei da Improbidade Administrativa. 

A servidora municipal é concursada, contratada em regime estatutário e exerce a função de Auxiliar Administrativo na Secretaria Municipal de Assistência Social de Santana do Cariri desde 1998. Em 2009, a servidora foi requisitada pela Justiça Eleitoral da 53ª Zona eleitoral para prestar serviços junto ao Cartório Eleitoral de Nova Olinda, onde permaneceu até julho de 2019. Ocorre que, mesmo sendo servidora municipal de Santana do Cariri requisitada pelo Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, a servidora também foi nomeada para o cargo comissionado de assistente técnico da Secretaria do Meio Ambiente do Município de Nova Olinda, em 1º de março de 2017. 

Ademais, ela ainda recebia remuneração paga pelo Município de Altaneira à título de ajuda de custo a quantia de R$ 150,00, de 2013 a 2019, totalizando R$ 12.600,00. No mesmo período, a ré recebeu gratificação do Município de Altaneira, no valor mensal de R$ 150,00. Já da Prefeitura de Nova Olinda, recebia gratificação de R$ 300,00, valor pago mensalmente entre março a agosto de 2017. 

O Ministério Público instaurou Inquérito Civil Público, com a finalidade de apurar o acúmulo irregular de cargos públicos. No entendimento do órgão ministerial, o comportamento ocasionou enriquecimento ilícito por parte da servidora que recebeu para si vantagem econômica mensal oriunda dos municípios de Nova Olinda e Altaneira sem que tivesse prestado qualquer tipo de serviço a estas municipalidades, visto que exercia suas funções no cartório eleitoral da 53ª Zona Eleitoral. 

Ante a situação, o Ministério Público requer, judicialmente, a condenação da requerida nas penas compatíveis previstas no artigo 12, I da Lei n.º 8.429/92, em razão da prática de ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (R$ 14.400,00 referentes ao somatório do valor mensal de R$ 150,00 percebido de 2013 a 2019 pela prefeitura de Altaneira acrescido da remuneração do cargo de assistente técnico da secretaria de Meio Ambiente da prefeitura de Nova Olinda no valor de R$ 300,00 que foi pago de março a agosto de 2017); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por até 14 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial (R$ 14.400,00); e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo não superior a 14 anos. 

O MP requer ainda a intimação do Município de Altaneira, para que encaminhe a ficha financeira ou comprovação dos pagamentos realizados pelo Município de 2012 a 2019, tendo como favorecida a ré. À causa é atribuído o valor de R$ 28.800,00. 

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